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5019598-03.2023.8.08.0048
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 58.336,76
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
CNPJ 32.***.***.0001-10
COOPERATIVA DE CREDITO LESTE CAPIXABA
BANCO SICOOB
COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
THIAGO PATRICK APARECIDO DA SILVA REIS
CPF 087.***.***-76
Advogados / Representantes
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173•Representa: ATIVO
RODRIGO DADALTO
OAB/ES 10870•Representa: ATIVO
LARISSA DA SILVA MENEZES
OAB/ES 22097•Representa: ATIVO
ISAAC PANDOLFI
OAB/ES 10550•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
06/03/2026, 03:04Publicado Notificação em 19/02/2026.
06/03/2026, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: THIAGO PATRICK APARECIDO DA SILVA REIS Advogados do(a) EXEQUENTE: ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Sniper (base de informações da Receita Federal) e SIEL (base de informações da Justiça Eleitoral). 2 - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5019598-03.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada. 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29300121 Petição Inicial Petição Inicial 23081111401366800000028085793 29300126 Dossiê Consolidado - Cobrança Judicial Documento de comprovação 23081111401391300000028085798 29300128 Ficha de Abertura de Conta e Termo de Adesão a Produtos e Serviços Documento de comprovação 23081111401418700000028085800 29300129 Guia de Custas e Comprovante de Pagt - Thiago Patrick Aparecido Documento de comprovação 23081111401440500000028085801 32862097 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23110714173703100000031455043 32862099 5019598-03.2023.8.08.0048 Outros documentos 23110714173733800000031455045 34234848 Despacho Despacho 23112117300409300000032749398 34234848 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112117300409300000032749398 34594534 Petição (outras) Petição (outras) 23112810004779800000033089324 35465686 Despacho Despacho 23121316013385600000033912990 35465686 Mandado - Citação Mandado - Citação 23121316013385600000033912990 40214295 Certidão Certidão 24032213380031700000038377214 42821930 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24050912163057100000040813592 42821931 CAPA 4969670 Mandado 24050912163071500000040813593 42821932 CERTIDAO 4969670 Mandado 24050912163085800000040813594 42884276 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051007451435800000040872346 43022503 Petição (outras) Petição (outras) 24051315510923300000041001397 43022515 Dossiê HRV - vendido a terceiro Documento de comprovação 24051315510952600000041002209 43022516 Petição inicial - Thiago e Rafaela Documento de comprovação 24051315510971100000041002210 53271505 Despacho Despacho 24110115223729000000050540045 62820266 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25021010470407100000055805454 67453265 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25042216210093200000059884968 67453267 AR - 5019598032023 Aviso de Recebimento (AR) 25042216205844700000059884970 69727186 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052813263645100000061904716 70060329 Petição (outras) Petição (outras) 25060215483085700000062202518 80263435 Decisão Decisão 25100715493835500000075987710 80263435 Decisão Decisão 25100715493835500000075987710 83189598 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111500194257700000078660051
16/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
13/02/2026, 16:05Proferidas outras decisões não especificadas
09/02/2026, 18:26Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/12/2025, 16:46Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
29/11/2025, 13:15Juntada de Certidão
15/11/2025, 00:19Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 14/11/2025 23:59.
15/11/2025, 00:19Conclusos para despacho
23/10/2025, 10:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025
22/10/2025, 05:10Publicado Notificação em 22/10/2025.
22/10/2025, 05:10Expedição de Intimação - Diário.
20/10/2025, 16:18Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
15/10/2025, 14:33Documentos
Decisão
•13/02/2026, 16:05
Decisão
•09/02/2026, 18:26
Decisão
•20/10/2025, 16:18
Decisão
•07/10/2025, 15:49
Despacho
•01/11/2024, 15:22
Despacho
•13/12/2023, 16:01
Despacho
•21/11/2023, 17:30