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0011989-77.2017.8.08.0173
Execução de Título ExtrajudicialCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2017
Valor da Causa
R$ 28.126,88
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE
CNPJ 15.***.***.0001-20
MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE
GOLDFARB PDG1 INCORPORACOES LTDA
BIG FIELD INCORPORACOES S/A
MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE
Advogados / Representantes
THIAGO MUNIZ DE LIMA
OAB/ES 17026•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/ES 23167•Representa: PASSIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/ES 22574•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/04/2026, 17:33Transitado em Julgado em 01/04/2026 para BIG FIELD INCORPORACAO S.A. - CNPJ: 09.263.063/0001-05 (EXECUTADO) e MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE - CNPJ: 15.795.622/0001-20 (EXEQUENTE).
15/04/2026, 17:31Juntada de Certidão
02/04/2026, 00:24Decorrido prazo de MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:24Decorrido prazo de BIG FIELD INCORPORACAO S.A. em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:08Publicado Sentença em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:08Juntada de Certidão
17/03/2026, 00:37Decorrido prazo de MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 00:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: THIAGO MUNIZ DE LIMA - ES17026 REQUERIDO Nome: BIG FIELD INCORPORACAO S.A. Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1955, 6 Andar IX.Incorporadora, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04548-005 Advogados do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - ES23167, THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 0011989-77.2017.8.08.0173 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE Endereço: NOSSA SENHORA APARECIDA, SN, DOM BOSCO, CARIACICA - ES - CEP: 29147-355 Advogado do(a) Vistos etc. Trata-se de ação proposta por Mochuara Residencial Clube em face de Big Field Incorporação S.A.. Em manifestação de id. 87697702, a parte executada informa que o débito objeto da cobrança foi integralmente adimplido. A parte exequente, por sua vez, no id. 91949360, informa que encaminhou os comprovantes juntados pela executada à administração do condomínio, a qual confirmou a efetiva quitação do débito, razão pela qual reconhece a perda superveniente do interesse de agir e requer a extinção do feito. Com efeito, diante da confirmação do pagamento da obrigação que deu origem à presente demanda, verifica-se que o objeto da ação foi integralmente satisfeito na via extrajudicial, tornando desnecessária a prestação jurisdicional. Assim, não sendo mais necessário o pronunciamento judicial quanto ao pleito inicial, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual e, consequentemente, a extinção do feito. Ante o exposto, reconheço a perda do interesse processual, extinguindo o feito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado
17/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
16/03/2026, 18:46Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/03/2026, 18:36Conclusos para julgamento
14/03/2026, 10:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
06/03/2026, 01:10Publicado Despacho em 23/02/2026.
06/03/2026, 01:10Documentos
Sentença
•16/03/2026, 18:36
Sentença
•16/03/2026, 18:36
Despacho
•13/02/2026, 17:28
Despacho
•13/02/2026, 17:28
Despacho - Mandado
•06/05/2025, 11:39
Despacho
•21/08/2024, 15:14