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5000672-16.2023.8.08.0034

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaIncapacidade Laborativa ParcialAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 15.840,00
Orgao julgador
Mucurici - Vara Única
Partes do Processo
JOSE CARLOS LIMA DE OLIVEIRA
CPF 020.***.***-45
Autor
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0057-03
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO ANDRADE ALBANI
OAB/ES 21873Representa: ATIVO
GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA
OAB/SP 510283Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

10/03/2026, 15:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026

07/03/2026, 02:17

Publicado Intimação - Diário em 23/02/2026.

07/03/2026, 02:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE CARLOS LIMA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Des Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000672-16.2023.8.08.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos, etc Diante da concordância expressa com o montante apurado e a ausência de qualquer impugnação, conforme petição em ID: 83498342. 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID: 80313983. 2. Na sequência, expeçam-se os ofícios requisitórios em favor dos credores/exequentes, com discriminação dos créditos de cada um. Havendo renúncia o valor excedente ao limite de RPV, expeça-se requisição de pequeno valor. O crédito do(s) advogado(s) deverá(ão) ser requisitado(s) conforme a natureza dos respectivos honorários, nos termos do arts. 9º, XIX, 15 e 18 da Resolução nº 822/2023 do CJF. Defiro desde já, o destaque dos honorários contratuais, desde que o advogado junte o contrato de honorários advocatícios, nos termos do arts. 16 a 18 Resolução nº 822/2023 do CJF. 3. Antes de encaminhar as respectivas requisições (precatórios ou RPVs), intimem-se os credores do seu teor, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 12 da referida resolução. 4. Requisite-se o pagamento das custas processuais, com a atualização do valor pela contadoria judicial. 5. Sobrevindo depósito dos créditos, expeçam-se os respectivos alvarás e, intimem-se os beneficiários. 6. Façam-se os autos conclusos, certificando do cumprimento integral desta decisão. Diligencie-se. Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica. HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito

20/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

19/02/2026, 12:56

Expedida/certificada a intimação eletrônica

19/02/2026, 12:56

Proferidas outras decisões não especificadas

13/02/2026, 16:37

Processo Inspecionado

13/02/2026, 16:37

Conclusos para decisão

04/02/2026, 14:53

Juntada de Petição de petição (outras)

24/11/2025, 19:09

Juntada de Petição de petição (outras)

19/11/2025, 18:33

Expedida/certificada a intimação eletrônica

07/10/2025, 16:55

Juntada de Petição de petição (outras)

07/10/2025, 16:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025

16/09/2025, 03:02

Publicado Intimação - Diário em 16/09/2025.

16/09/2025, 03:02
Documentos
Decisão
13/02/2026, 16:37
Despacho
11/09/2025, 12:49
Decisão
16/05/2025, 08:51
Despacho
28/03/2025, 16:24
Sentença
17/03/2025, 10:57
Despacho
30/10/2023, 09:08