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5010368-66.2025.8.08.0047

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
Autor
Em segredo de justiça
Autor
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
Terceiro
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
Terceiro
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/03/2026, 12:39

Transitado em Julgado em 06/03/2026 para Sob sigilo.

06/03/2026, 12:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 5010368-66.2025.8.08.0047. REQUERIDO: ALESSANDRO DA SILVA DOMINGAS - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. Juiz(a) de Direito Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado o requerido, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 05 (CINCO) DIAS Nº DO AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Trata-se de requerimento de Medidas Protetivas de Urgência, pelos fatos narrados no boletim unificado acostado aos autos. DECIDO. Considerando manifestação da vítima, no sentido de desistir da presente MPU (ID 89201412), ACOLHO o parecer do Ministério Público proferido no ID 89497770, o qual adoto como razões de decidir e, via de consequência, REVOGO a decisão que concedeu as Medidas Protetivas de Urgência à vítima, ao tempo em que JULGO EXTINTA a presente Medida Protetiva de Urgência, nos termos do art. 485, VI do CPC, em razão da falta de interesse processual por parte da vítima. P.R.I. Dê-se ciência à Defensoria Pública Estadual (pela vítima). Notifique-se o Ministério Público. Tudo feito, arquive-se. ADVERTÊNCIAS Terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital

20/02/2026, 00:00

Expedição de Edital - Intimação.

19/02/2026, 15:16

Juntada de certidão

15/02/2026, 00:23

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

15/02/2026, 00:23

Juntada de certidão

11/02/2026, 01:13

Mandado devolvido entregue ao destinatário

11/02/2026, 01:13

Juntada de certidão

04/02/2026, 13:53

Expedição de Mandado - Intimação.

03/02/2026, 13:52

Extinto o processo por desistência

29/01/2026, 17:48

Revogada a medida protetiva de Sob sigilo

29/01/2026, 17:48

Conclusos para decisão

29/01/2026, 13:47

Juntada de Petição de Sob sigilo

28/01/2026, 18:02

Expedida/certificada a intimação eletrônica

26/01/2026, 18:14
Documentos
Sentença
29/01/2026, 17:48
Decisão - Mandado
19/12/2025, 15:11
Decisão
19/12/2025, 12:12