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5012083-18.2025.8.08.0024

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 59.484,83
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
FELIPE PAGIO COELHO
CPF 055.***.***-27
Autor
FERNANDA ALVES BARBOSA PAGIO
CPF 112.***.***-82
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
TAM LINHAS AEREAS SA
Terceiro
LATAN AIRLINES BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
CAROLINA GUANAES PADUA ELOY
OAB/ES 14595Representa: ATIVO
JULIANA DA COSTA FARIA
OAB/DF 27819Representa: PASSIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/03/2026, 03:44

Decorrido prazo de FERNANDA ALVES BARBOSA PAGIO em 04/02/2026 23:59.

07/03/2026, 03:44

Decorrido prazo de BRICKELL TRAVEL MANAGEMENT BRASIL LTDA em 04/02/2026 23:59.

07/03/2026, 03:44

Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/02/2026 23:59.

07/03/2026, 03:44

Decorrido prazo de FELIPE PAGIO COELHO em 04/02/2026 23:59.

07/03/2026, 03:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026

06/03/2026, 01:32

Publicado Sentença em 21/01/2026.

06/03/2026, 01:32

Juntada de Petição de contrarrazões

06/02/2026, 14:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2. PRELIMINAR A requerida Brickell Travel Management Brasil Ltda. sustenta sua ilegitimidade passiva sob o argumento de que atuou exclusivamente como intermediadora da compra das passagens aéreas, não sendo responsável pelo cancelamento do voo. Consoante se extrai dos documentos juntados aos

15/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

14/01/2026, 13:51

Juntada de Petição de embargos de declaração

23/12/2025, 15:59

Juntada de Petição de petição (outras)

19/12/2025, 11:57

Julgado procedente em parte do pedido de FELIPE PAGIO COELHO - CPF: 055.256.887-27 (REQUERENTE) e FERNANDA ALVES BARBOSA PAGIO - CPF: 112.865.137-82 (REQUERENTE).

18/12/2025, 11:53

Conclusos para julgamento

31/10/2025, 15:06

Juntada de Petição de petição (outras)

24/10/2025, 15:37
Documentos
Sentença
18/12/2025, 11:53
Sentença
18/12/2025, 11:53
Despacho
09/07/2025, 14:10