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5002744-94.2024.8.08.0048

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 18.620,85
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
SANTANDER
Terceiro
SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Terceiro
BANCO REAL ABN AMRO
Terceiro
BANCO SANTANDER OLE
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

20/03/2026, 17:50

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2026 23:59.

14/03/2026, 00:18

Juntada de Petição de petição (outras)

10/03/2026, 17:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026

06/03/2026, 03:28

Publicado Notificação em 23/02/2026.

06/03/2026, 03:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: CECILIO ROCHA DE ALMEIDA TEIXEIRA 09606818683, CECILIO ROCHA DE ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Sniper (base de informações da Receita Federal) e SIEL (base de informações da Justiça Eleitoral): 2 - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5002744-94.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada. 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 37398227 Petição Inicial Petição Inicial 24020110521775600000035741542 37398228 1 - 1020543- INICIAL DE EXECUCAO - SANTANDER-264 Petição (outras) em PDF 24020110521796500000035741543 37398229 2 - PROCURAÇÃO SANTANDER 2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24020110521814100000035741544 37398230 3 - 1020543-CTR Documento de Identificação 24020110521855300000035741545 37398231 4 - 1020543-EXT Documento de Identificação 24020110521883700000035741546 37398232 5 - 1020543-CAL Documento de Identificação 24020110521901800000035741547 38481023 Petição (outras) Petição (outras) 24022217115302400000036757983 38481027 8326142-02dw-2930388_02_guia de custas Documento de comprovação 24022217115323700000036757987 37404726 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24030115050972400000035748042 38936358 Certidão Quitada PROC 50027449420248080048 Outros documentos 24030115050993500000037181321 39329842 Despacho - Carta Despacho - Carta 24030818485360600000037551042 39329842 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24030818485360600000037551042 44289177 Certidão Certidão 24060613423588000000042190388 45675950 AR490511522YJ Aviso de Recebimento (AR) 24062718232709700000043484925 45675927 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24062718232771500000043483705 45730889 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062815102926900000043535873 46172004 Petição (outras) Petição (outras) 24070517385827300000043946308 46172013 9801100-02dw-1020543 doc 1 Documento de comprovação 24070517385847000000043946315 51334348 Mandado - Citação Mandado - Citação 24092414071615700000048743242 51334348 Mandado - Citação Mandado - Citação 24092414071615700000048743242 51408145 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24092514110077900000048812072 51408148 Guia de Remessa de Mandado Nº5308995 Outros documentos 24092514110094700000048812074 55339478 Certidão Certidão 24112618135898700000052433609 55339479 Notificação MANDADO Nº 5308995 Outros documentos 24112618135923900000052433610 55406816 Mandado NÃO entregue: 5308995 Expediente: 8143982 Certidão 24112800103659500000052496750 56092017 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120913021865700000053134790 56803727 Petição (outras) Petição (outras) 24121817213781200000053792424 56803739 12087981-02dw-1020543 - boleto custas es Documento de comprovação 24121817213797400000053792436 56803746 12087981-03dw-1020543 - comprovante boleto custas es Documento de comprovação 24121817213837400000053792440 39329842 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24030818485360600000037551042 63739324 Certidão Certidão 25022118152152200000056639061 64798894 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25031118390298300000057524096 64798896 AR821483124YJ Aviso de Recebimento (AR) 25031118390311900000057524098 64858697 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031215471679700000057579408 64987638 Petição (outras) Petição (outras) 25031409132640600000057696091 80480369 Decisão Decisão 25100911514752900000076044230 80480369 Decisão Decisão 25100911514752900000076044230 82277880 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110400271353000000077830133 82384637 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110501032859200000077926840

20/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

19/02/2026, 15:56

Proferidas outras decisões não especificadas

10/02/2026, 18:54

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

30/12/2025, 17:01

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

29/11/2025, 13:58

Juntada de Certidão

05/11/2025, 01:03

Decorrido prazo de CECILIO ROCHA DE ALMEIDA TEIXEIRA 09606818683 em 04/11/2025 23:59.

05/11/2025, 01:03

Decorrido prazo de CECILIO ROCHA DE ALMEIDA em 04/11/2025 23:59.

05/11/2025, 01:03

Juntada de Certidão

04/11/2025, 00:27

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/11/2025 23:59.

04/11/2025, 00:27
Documentos
Decisão
19/02/2026, 15:55
Decisão
10/02/2026, 18:54
Decisão
09/10/2025, 11:51
Decisão
09/10/2025, 11:51
Despacho - Carta
08/03/2024, 18:48