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5009194-56.2024.8.08.0047

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:26

Juntada de Petição de petição (outras)

20/04/2026, 12:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026

15/04/2026, 00:08

Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.

15/04/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: MARLENE ASSIS DA MOTA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: MAYARA ASSIS DA MOTA - ES20311 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Diante das manifestações das partes de ids. 91166959 e 92259192, considerando a informação da parte executada de que requereu a baixa em 20/02/2026 e que o BACEN demanda um prazo de 30 dias para atualizar as informações junto ao SCR, bem como a informação da parte exequente de que ainda não houve a referida baixa, determino a suspensão do processo até a data de 20/03/2026. Após, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5009194-56.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte executada para que comprove nos autos o integral cumprimento da Sentença no prazo de 5 dias, sob pena de majoração das multas já impostas, bem como expedição de ofício à autoridade policial para investigação aceca do cometimento do crime de desobediência, bem como a expedição de ofício ao BACEN para investição de eventual irregularidade administrativa operacional do banco junto àquela entidade. Com a manifestação da parte executada, diga a parte exequente, no prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos. I-se. Dil-se. SÃO MATEUS-ES, 11 de março de 2026. Juiz(a) de Direito

13/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

10/04/2026, 14:17

Juntada de Petição de petição (outras)

02/04/2026, 09:44

Juntada de Certidão

20/03/2026, 00:34

Decorrido prazo de MARLENE ASSIS DA MOTA em 19/03/2026 23:59.

20/03/2026, 00:34

Publicado Despacho em 12/03/2026.

12/03/2026, 00:09

Proferido despacho de mero expediente

11/03/2026, 16:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026

11/03/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: MARLENE ASSIS DA MOTA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5009194-56.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

11/03/2026, 00:00

Conclusos para despacho

10/03/2026, 17:17

Expedição de Intimação Diário.

10/03/2026, 17:17
Documentos
Decisão
11/03/2026, 16:40
Despacho
02/03/2026, 13:46
Despacho
02/03/2026, 13:46
Despacho
09/02/2026, 12:48
Despacho
09/02/2026, 12:48
Despacho
02/02/2026, 15:51
Despacho
02/02/2026, 15:51
Despacho
19/12/2025, 13:27
Despacho
19/12/2025, 13:27
Despacho
03/12/2025, 15:37
Despacho
03/12/2025, 15:37
Sentença
27/11/2025, 12:38
Sentença
27/11/2025, 11:28
Despacho
19/08/2025, 13:02
Decisão
07/07/2025, 13:15