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5006507-74.2026.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2026
Valor da Causa
R$ 11.257,64
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LUIS EDUARDO ESPINOZA AVILA
CPF 003.***.***-11
LIFEPET PLANO LTDA
CNPJ 59.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
SERGIO DA SILVA MEDEIROS
OAB/ES 31741•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Aviso de Recebimento
13/03/2026, 14:27Decorrido prazo de LUIS EDUARDO ESPINOZA AVILA em 02/03/2026 23:59.
09/03/2026, 03:59Juntada de Certidão
09/03/2026, 03:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
08/03/2026, 02:50Publicado Decisão - Carta em 23/02/2026.
08/03/2026, 02:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: LUIS EDUARDO ESPINOZA AVILA REQUERIDO: LIFEPET PLANO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO DA SILVA MEDEIROS - ES31741 Nome: LUIS EDUARDO ESPINOZA AVILA - intimação via diário eletrônico. Nome: LIFEPET PLANO LTDA Endereço: Rua Ceará, 1513 C 101 S101, - até 915 - lado ímpar, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-291 DECISÃO/AR/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Inicialmente, Carta - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5006507-74.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte Requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pleito liminar contido na inicial. Após o transcurso do prazo supra ou com a manifestação da parte, retornem-me os autos conclusos para análise do pedido liminar. 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada. 3) A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA. Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. SALA 02 https://tjes-jus-br.zoom.us/j/85311697272 ID da reunião: 853 1169 7272 DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 02 - 4JECIVEL VV Data: 10/06/2026 Hora: 15:30 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- O ato judicial exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM, disponível no link https://us02web.zoom.us/, para realização das sessões virtuais. As partes poderão acessar o sistema diretamente do link acima apontado por internet em computador de mesa (desktop) ou baixando o aplicativo ZOOM no aparelho de celular. Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link:https://support.zoom.us/hc/pt-br. As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB. 3- Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26021801083803100000083347899 Proc Luis Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021801083832100000083347900 decla Luis Documento de comprovação 26021801083858300000083347901 CamScanner 18-02-2026 00.20_1 Documento de Identificação 26021801083887100000083347902 CamScanner 18-02-2026 00.20_2 Documento de comprovação 26021801083914100000083347903 Contrato do Cliente (5) (1) (1) Documento de comprovação 26021801083935200000083347904 Tabela de coparticipacao Documento de comprovação 26021801083959700000083347905 certidão de obito Documento de comprovação 26021801083985900000083351106 NF exames e cremação Documento de comprovação 26021801084007100000083351107 NF plano Documento de comprovação 26021801084031700000083351108 pagamento clinica Documento de comprovação 26021801084048600000083351109 Cobrança cartaão Documento de comprovação 26021801084067200000083351110 Cobrança cartão Documento de comprovação 26021801084087200000083351111 VILA VELHA-ES, 19 de fevereiro de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
19/02/2026, 16:51Proferido despacho de mero expediente
19/02/2026, 16:03Conclusos para decisão
18/02/2026, 01:09Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2026 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
18/02/2026, 01:09Distribuído por sorteio
18/02/2026, 01:09Documentos
Decisão - Carta
•19/02/2026, 16:03
Decisão - Carta
•19/02/2026, 16:03