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5032551-03.2025.8.08.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 8.889,77
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
SEBASTIANA AURELIO RAMOS BRAZ
CPF 030.***.***-86
RIACHUELO
LOJA RIACHUELO
MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 09.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/ES 22574•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/03/2026, 13:56Decorrido prazo de SEBASTIANA AURELIO RAMOS BRAZ em 19/02/2026 23:59.
25/03/2026, 13:56Juntada de Aviso de Recebimento
18/03/2026, 12:22Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/02/2026 23:59.
06/03/2026, 03:44Juntada de Certidão
06/03/2026, 03:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026
03/03/2026, 02:57Publicado Sentença em 21/01/2026.
03/03/2026, 02:57Juntada de Petição de petição (outras)
20/02/2026, 10:09Juntada de Petição de certidão - juntada
19/02/2026, 16:40Juntada de Petição de certidão
06/02/2026, 17:10Juntada de Aviso de Recebimento
23/01/2026, 12:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2. PRELIMINAR A requerida, em sede de contestação, suscitou preliminar de impugnação ao valor da causa, ao argumento de que o montante atribuído pela parte autora seria excessivo. Nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico ef
15/01/2026, 00:00Expedição de Carta Postal - Intimação.
14/01/2026, 14:15Expedição de Intimação Diário.
14/01/2026, 14:13Expedição de Comunicação via correios.
18/12/2025, 11:53Documentos
Sentença
•18/12/2025, 11:53
Sentença
•18/12/2025, 11:53
Decisão
•23/09/2025, 13:25
Decisão
•20/08/2025, 12:48