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5000105-05.2026.8.08.0058

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2026
Valor da Causa
R$ 12.700,00
Orgao julgador
Iúna - 1ª Vara
Partes do Processo
MARIA HELENA TIMOTEO
CPF 083.***.***-54
Autor
MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
Terceiro
MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-34
Reu
MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-02
Reu
Advogados / Representantes
FABIANNE GONÇALVES DA SILVA PROVETTI
OAB/ES 41464Representa: ATIVO
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/ES 18694Representa: PASSIVO
MARTON BARRETO MARTINS SALES
OAB/ES 20194Representa: PASSIVO
AMANDA ALVES
OAB/SP 326111Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

14/05/2026, 00:30

Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 13/05/2026 23:59.

14/05/2026, 00:30

Decorrido prazo de MARIA HELENA TIMOTEO em 13/05/2026 23:59.

14/05/2026, 00:30

Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 13/05/2026 23:59.

14/05/2026, 00:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026

28/04/2026, 00:15

Publicado Intimação - Diário em 28/04/2026.

28/04/2026, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA HELENA TIMOTEO REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MULTILASER INDUSTRIAL S.A. No dia 14 de abril de 2026, em Sessão de Conciliação realizada nesta vara, na presença da conciliadora do Juízo Jaqueline Nunes de Oliveira, foi realizado o primeiro pregão às 14:45 horas, estando presente a advogado(a) da requerente, Dr(a) FABIANNE GONÇALVES DA SILVA PROVETTI - ES41464; presente a parte requerida MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, representada pela preposta, Sra. Ester Queiroz da Silva Fortulino 09849016710, acompanhada do advogado, Dr. MARTON BARRETO MARTINS SALES - ES20194, as partes requerente e requeridas participaram desta audiência através do sistema meet de videoconferência; ausente a segunda requerida MULTILASER INDUSTRIAL S.A, que conforme petição apresentada no id. 93302790, foi realizado acordo entre a parte autora e a parte requerida Grupo Multi S/A, que apresenta seus termos para homologação; ausente ainda a parte autora. Aberta a audiência, resta prejudicada a a realização do presente ato com a tentativa de composição entre as partes, ante a ausência da parte requerente. A advogada da parte requerente solicita que seja homologado o acordo realizado nos autos. O patrono da parte requerida pugna pela extinção do processo, ante a ausência da requerente nesta audiência. Nada mais havendo encerrou-se a presente. A seguir, foi submetido o processo a análise do Magistrado, que proferiu a seguinte SENTENÇA: MARIA HELENA TIMOTEO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos Morais e pedido de tutela de urgência em desfavor de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e MULTILASER INDUSTRIAL S.A, igualmente qualificado nos autos. Verifica-se nos autos que a autora e a segunda requerida realizaram acordo e trouxeram aos autos seus termos para que seja homologado. É possível verificar ainda, a ausência da parte requerente na audiência de conciliação. É o breve relatório. Decido. Verifico que as partes entabularam acordo conforme petição de id. 93302790. Portanto requereram sua homologação e em consequência a extinção do processo. Noto que as partes são capazes e o acordo não detém cláusulas ilícitas ou desvantajosas. Ante exposto, homologo o acordo de vontade das partes, razão pela qual julgo extinto o processo em relação a segunda requerida MULTILASER INDUSTRIAL S.A., nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Quanto a ausência da parte autora na audiência de conciliação, sua atitude configura abandono deliberado da causa, dando ensejo à extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSO Nº 5000105-05.2026.8.08.0058 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do meritum causae em relação a primeira requerida MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, independente do recolhimento das custas processuais, arquivem-se os autos com as devidas anotações, inclusive com anotação de pendência do pagamento das custas processuais. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para proceder o recolhimento das custas devidas, em 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se com as cautelas de praxe." DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito

27/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

24/04/2026, 11:53

Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2026 14:45, Iúna - 1ª Vara.

17/04/2026, 12:54

Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.

15/04/2026, 19:26

Homologada a Transação

15/04/2026, 19:26

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

15/04/2026, 19:26

Expedição de Certidão.

14/04/2026, 14:14

Juntada de Petição de petição (outras)

14/04/2026, 12:49

Juntada de Petição de petição (outras)

14/04/2026, 09:23
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial
15/04/2026, 19:26
Decisão
09/02/2026, 16:18