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0007263-80.2021.8.08.0024

Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 10.139,30
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ 27.***.***.0001-65
Autor
DACASA FINANCEIRA
Terceiro
DACASA FINANCEIRA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A
Terceiro
LAUDELINO ALVES REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
ERIKA ARIVABENE GUIMARAES
OAB/ES 21280Representa: ATIVO
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/ES 37585Representa: ATIVO
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
OAB/ES 24769Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

24/03/2026, 10:05

Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/03/2026 23:59.

18/03/2026, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026

03/03/2026, 04:03

Publicado Notificação em 24/02/2026.

03/03/2026, 04:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: LAUDELINO ALVES REIS Advogado do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO O executado foi procurado para intimação pessoal no endereço constante nos autos. Todavia, o Oficial de Justiça certificou que o réu mudou-se do local há mais de dois anos, sem deixar novo endereço. É dever das partes manter seus dados cadastrais e endereços atualizados perante o Juízo (Art. 77, V, CPC). Segundo o art. 274, parágrafo único, do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo". Portanto, tendo o executado deixado de informar seu paradeiro, a intimação para os termos da execução e para a indicação de bens considera-se aperfeiçoada. Sendo assim, DECLARO VÁLIDA a intimação do executado LAUDELINO ALVES REIS, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0007263-80.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como para requerer o que entender de direito para o prosseguimento, indicando meios eficazes de expropriação. Escoado o prazo sem manifestação da exequente, intime-se-a pessoalmente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Intimem-se. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito

23/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

20/02/2026, 15:48

Proferido despacho de mero expediente

03/02/2026, 18:11

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

30/12/2025, 16:16

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

29/11/2025, 07:59

Juntada de Certidão

07/11/2025, 00:07

Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/11/2025 23:59.

07/11/2025, 00:07

Conclusos para despacho

23/10/2025, 10:09

Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência

17/10/2025, 14:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025

15/10/2025, 00:05

Publicado Decisão em 13/10/2025.

15/10/2025, 00:05
Documentos
Despacho
20/02/2026, 15:48
Despacho
03/02/2026, 18:11
Decisão
09/10/2025, 10:45
Decisão
09/10/2025, 10:45
Decisão - Carta
11/11/2024, 11:13
Despacho
28/05/2024, 14:36
Decisão
09/11/2023, 13:51