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5003217-46.2025.8.08.0048

Recurso Inominado CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 58.000,00
Orgao julgador
4ª Turma Recursal - Gabinete 1
Partes do Processo
ERIC SANTANA PINTO
CPF 175.***.***-00
Autor
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ 17.***.***.0001-87
Reu
IAUDIT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-31
Reu
Advogados / Representantes
JULLIAN DE OLIVEIRA ROUVER
OAB/ES 36282Representa: ATIVO
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB/SP 138436Representa: PASSIVO
GUILHERME KASCHNY BASTIAN
OAB/SP 266795Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

20/02/2026, 08:23

Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de Origem

20/02/2026, 08:23

Transitado em Julgado em 10/02/2026 para ERIC SANTANA PINTO - CPF: 175.515.027-00 (RECORRENTE).

19/02/2026, 17:15

Juntada de certidão - julgamento

12/01/2026, 13:09

Conhecido o recurso de ERIC SANTANA PINTO - CPF: 175.515.027-00 (RECORRENTE) e não-provido

19/12/2025, 18:44

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

19/12/2025, 17:51

Juntada de Petição de petição (outras)

16/12/2025, 21:28

Publicado INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO E-DIÁRIO EDIÇÃO 7426 DO DIA 24/11/2025. O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL, PROFERIDA NO ÂMBITO DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, FLUIRÁ DA DATA em 18/12/2025.

24/11/2025, 07:50

Inclusão em pauta para julgamento de mérito

19/11/2025, 08:49

Pedido de inclusão em pauta

17/11/2025, 11:16

Proferido despacho de mero expediente

17/11/2025, 11:16

Conclusos para decisão a JORGE ORREVAN VACCARI FILHO

11/08/2025, 17:41

Expedição de Certidão.

11/08/2025, 16:59

Recebidos os autos

08/08/2025, 15:55

Distribuído por sorteio

08/08/2025, 15:55
Documentos
Acórdão
19/12/2025, 18:44
Despacho
17/11/2025, 11:16
Documento de comprovação
02/07/2025, 00:14
Decisão
26/05/2025, 17:57
Sentença - Carta
30/04/2025, 15:43
Documento de comprovação
15/04/2025, 14:05
Decisão - Carta
31/01/2025, 16:15