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5040982-90.2025.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2025
Valor da Causa
R$ 15.607,44
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:35Decorrido prazo de OQUENES MARIA LEONEL em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:23Publicado Decisão em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
09/04/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: OQUENES MARIA LEONEL REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: ELOIZA ROCHA BARROS - ES42740, JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO - ES35453 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5040982-90.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos, etc. Inicialmente, consigno que o pedido de publicação exclusiva em nome do patrono não possui aplicabilidade no microssistema dos Juizados Especiais, à luz do Enunciado nº 169 do FONAJE, sem prejuízo do cadastramento do referido causídico aos autos. Nada obstante, entendo que houve justa causa para o não comparecimento da autora, conforme exames médicos carreados no ID nº 94172414, razão pela qual não vislumbro óbice ao regular prosseguimento do feito, à luz do Princípio da Primazia de Julgamento de Mérito, positivado no art. 4º do CPC. Sendo assim, redesigno a audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma presencial na sala de audiência deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670. Por fim, consigno que eventuais testemunhas das partes deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do art. 455 do CPC, e diante dos Princípios norteadores do Microssistema dos Juizados Especiais, sobretudo o da Informalidade, Simplicidade, Celeridade e Economia Processual, à luz do art. 2º da Lei Federal nº 9.099/95, sem prejuízo da comprovação da necessidade de intimação pelo Juízo, conforme inteligência do art. 455, §4º do CPC. Intimem-se as partes através de seus Doutos Advogados. Diligencie-se. Faculto a participação por videoconferência, oportunidade em que será realizada de forma híbrida, conforme link abaixo: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Instrução e julgamento Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 15/06/2026 Hora: 13:00 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/84613925880 ID: 846 1392 5880 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 5 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 6 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 7 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 8 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO
09/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
08/04/2026, 18:41Proferidas outras decisões não especificadas
06/04/2026, 17:38Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2026 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
06/04/2026, 14:18Conclusos para decisão
06/04/2026, 14:13Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/03/2026 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
06/04/2026, 14:08Juntada de certidão
06/04/2026, 14:08Expedição de Termo de Audiência.
06/04/2026, 13:58Juntada de Petição de petição (outras)
31/03/2026, 12:59Juntada de Petição de petição (outras)
27/03/2026, 19:23Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/01/2026 23:59.
07/03/2026, 04:26Documentos
Decisão
•06/04/2026, 17:38
Decisão
•06/04/2026, 17:38
Decisão
•19/12/2025, 21:32
Decisão
•19/12/2025, 21:32
Decisão - Carta
•20/10/2025, 18:13
Decisão - Carta
•20/10/2025, 18:13