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5002862-13.2026.8.08.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.621,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
GABRIELE GOMES RODRIGUES
CPF 063.***.***-09
MORAES E COELHO CONSERVADORA DE ELEVADORES LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
MARIA INES BARBOSA DA SILVA
OAB/SP 386009•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
05/05/2026, 13:59Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2026 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
05/05/2026, 12:51Expedição de Termo de Audiência.
05/05/2026, 12:50Cancelada a movimentação processual
05/05/2026, 12:46Desentranhado o documento
05/05/2026, 12:46Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2026 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
05/05/2026, 12:45Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2026 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
05/05/2026, 12:33Juntada de Certidão
16/04/2026, 16:03Juntada de Outros documentos
06/04/2026, 17:22Publicado Intimação - Diário em 30/03/2026.
30/03/2026, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 00:08Expedição de Informações.
27/03/2026, 14:52Juntada de Aviso de Recebimento
27/03/2026, 14:40Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERIDO: MARIA INES BARBOSA DA SILVA - SP386009 DESPACHO/OFÍCIO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Converto o julgamento em diligência e cancelo a leitura de sentença marcada para o dia 26/03/2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5002862-13.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: GABRIELE GOMES RODRIGUES Endereço: GABINO RIOS, 72, PORTO DE SANTANA, CARIACICA - ES - CEP: 29153-010 REQUERIDO Nome: MORAES E COELHO CONSERVADORA DE ELEVADORES LTDA Endereço: EQUADOR, 76, LETRA B, JARDIM AMERICA, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP - CEP: 15055-390 Advogado do(a) Defiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento formulado na contestação de Id. 92274318. Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica. Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO * Local: Sala de Audiências – 4º JEC Cariacica * Data: 04/05/2026 * Horário: 13:00 * Modalidade: Presencial É facultada ao autor e ao réu adesão ao rito do Juízo 100% Digital (Ato Normativo nº 115/2020/TJES e Resolução nº 345, do CNJ), exclusivamente para partes assistidas por advogado. Esse procedimento somente poderá ser aplicado quando todas as partes estiverem regularmente citadas e devidamente representadas por advogado. A adesão ao Juízo 100% Digital deve ser manifestada de forma EXPRESSA PELO AUTOR E PELO RÉU, seja na petição inicial, na contestação ou por meio de petição específica destinada exclusivamente a esse fim. O mero pedido de envio de link para videoconferência ou a solicitação para que a audiência ocorra de forma virtual ou híbrida NÃO CONSTITUI ADESÃO ao rito do Juízo 100% Digital. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90087733 Petição Inicial Petição Inicial 26020516495893400000082707175 90087735 DOCS PESSOAL Peças digitalizadas 26020516495919800000082707177 90087736 FOTOS DO OCORRIDO Peças digitalizadas 26020516495945400000082707178 90119557 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020608454318000000082735496 90119561 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26020608471082100000082735500 90712026 Decurso de prazo Decurso de prazo 26021314143506600000083275540 91305984 Certidão Certidão 26022516515378300000083818686 92075901 Habilitações Habilitações 26030613423849300000084520193 92077214 3 PROCURAÇÃO.assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26030613423872300000084521256 92077238 4 ALTERACAO CONTRATUAL -autenticado Petição (outras) em PDF 26030613423889900000084521279 92077229 5 DOC LUIS Documento de Identificação 26030613423930900000084521270 92077231 6 DOC PAULO Documento de Identificação 26030613423956800000084521272 92077247 Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência 26030613440025500000084521287 92081350 E-MAIL E ANEXO Certidão - Juntada 26030614073933400000084526265 92083106 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Ofício - Processo nº 5002862-13.2026.8.08.0012 Outros documentos 26030614073953000000084526271 92083105 JUÍZO DE DIREITO DA 4a Outros documentos 26030614073974700000084526270 92095323 Despacho Despacho 26030617230834000000084537272 92095323 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030617230834000000084537272 92269985 E-MAIL E ANEXO Certidão - Juntada 26030911471594200000084705311 92269990 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Fwd_ OFÍCIO - Processo nº 5002862-13.2026.8.08.001 Outros documentos 26030911471608300000084705316 92269991 ANEXO - 5002862-13.2026.8.08.0012 Outros documentos 26030911471631000000084705317 92274318 Contestação Contestação 26030912321027100000084708420 92274324 2 ORDEM DE SERVIÇO_Atendimento Petição (outras) em PDF 26030912321046800000084708426 92274325 3 ofício Corpo de Bombeiros Petição (outras) em PDF 26030912321080900000084708427 92274326 4 Resposta_Bombeiros Petição (outras) em PDF 26030912321109100000084708428 92274327 5 ofício Gestor Contrato Petição (outras) em PDF 26030912321131800000084708429 92274329 6 ofício Fórum Petição (outras) em PDF 26030912321155600000084708431 92274331 7 DECLARAÇÕES_PREPOSIÇÃO_ass Carta de Preposição em PDF 26030912321175700000084708433 92305063 Termo de Audiência Termo de Audiência 26030916253461700000084736223 92305093 5002862-13.2026.8.08.0012 Termo de Audiência 26030916253476100000084736250 93098900 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031800420344800000085463053 AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. g. Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer, sem necessidade de intimação, APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA UNA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. h. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica/ES, 25 de março de 2026 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
27/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
26/03/2026, 15:35Documentos
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