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0000133-85.2006.8.08.0017
Apelação CívelDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 46.312,00
Orgao julgador
Gabinete Des. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 01.***.***.0001-00
PROCURADORIA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
3 VARA CRIMINAL DE SERRA
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA ES
Advogados / Representantes
GRACIANDRE PEREIRA PINTO
OAB/ES 11838•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de GOLDEN FRUIT-INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 11/02/2026 23:59.
04/03/2026, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
03/03/2026, 00:24Publicado Decisão Monocrática em 21/01/2026.
03/03/2026, 00:24Juntada de Petição de embargos de declaração
19/01/2026, 15:46Expedição de Intimação - Diário.
15/01/2026, 14:51Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/01/2026, 14:50Processo devolvido à Secretaria
25/09/2025, 14:23Conhecido o recurso de ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.605/0008-62 (APELANTE) e não-provido
25/09/2025, 14:23Conclusos para despacho a FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
24/09/2025, 12:54Expedição de Certidão.
24/09/2025, 12:54Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
24/09/2025, 12:54Recebidos os autos
24/09/2025, 12:54Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
24/09/2025, 12:53Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
24/09/2025, 12:53Recebidos os autos
24/09/2025, 12:53Documentos
Decisão Monocrática
•15/01/2026, 14:51
Decisão Monocrática
•15/01/2026, 14:50
Decisão Monocrática
•25/09/2025, 14:23
Decisão
•23/09/2025, 13:33
Sentença
•26/11/2024, 19:27
Despacho
•26/09/2023, 15:34