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5010248-23.2025.8.08.0047

Procedimento Comum CívelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2025
Valor da Causa
R$ 25.440,87
Orgao julgador
São Mateus - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Decisão - Carta em 22/04/2026.

24/04/2026, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026

20/04/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5010248-23.2025.8.08.0047. AUTOR: ANTONIO MARCOS SILVA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANDRE FARIAS GALINSKAS - SP309423, MATEUS HENRIQUE LANICI - MG207778 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AV ABREU LIMA, SN, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 D E C I S Ã O É cediço que o instituto da antecipação de tutela, previsto nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, representa a possibilidade garantida ao órgão judicial de antecipar um ou vários dos efeitos prováveis da sentença de acolhimento dos pedidos deduzidos pelos interessados, no intuito de se tornar efetiva e eficaz a prestação jurisdicional, evitando-se que a demora da solução dos conflitos, ainda que normal em razão das formalidades essenciais do processo, possa levar a prejuízo considerável a parte autora. Em sede de cognição sumária, tenho que não se fazem presentes os pressupostos da tutela de urgência liminar, notadamente se observado que há fundada dúvida a respeito da existência e da extensão das lesões do autor a revelar incapacidade definitiva e parcial (ou eventualmente total), bem como a sua relação de causa com o trabalho desempenhado. Desse modo, Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 Número do INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. DEFIRO o requerimento de Assistência Judiciária Gratuita. IIntime-se a parte autora pelo sistema do Pje. Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para apresentar resposta, no prazo legal de 30 (trinta) dias, cadastrando-se regularmente o INSS no polo passivo e a Procuradoria Federal. Promova a citação pelo sistema Pje. São Mateus/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25121708413921100000080550193 Anexo 01 - Documento de identificação Documento de Identificação 25121708450580300000080550194 Anexo 02 - Comprovante de endereço Documento de comprovação 25121708451906300000080550195 Anexo 03 - Contrato - Procuração - Hipossuficiência Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25121708453074400000080550196 Anexo 04 - Documentos Médicos Documento de comprovação 25121708455015700000080550197 Anexo 04 - Ressonância Magnética Documento de comprovação 25121708460082300000080550198 Anexo 05 - Carta de Concessão do Benefício - Auxilio Doença Documento de comprovação 25121708461125500000080550199 Anexo 06 - Valor da causa Documento de comprovação 25121708462200300000080550200 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25121814494432400000080601575 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26011512094991700000081009085 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011512094991700000081009085 Petição (outras) Petição (outras) 26020915153582200000082671743 Antonio Marcos Silva Santos x INSS - petição de juntada Petição (outras) em PDF 26020915153608000000082736731 CNIS Documento de comprovação 26020915153639700000082671744 CTPS Documento de comprovação 26020915153671400000082671745 SÃO MATEUS, 15/04/2026 JUIZ DE DIREITO

20/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

17/04/2026, 10:59

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/04/2026, 13:48

Não Concedida a tutela provisória

16/04/2026, 13:48

Conclusos para decisão

15/04/2026, 14:36

Juntada de Petição de petição (outras)

09/02/2026, 15:15

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 5010248-23.2025.8.08.0047. AUTOR: ANTONIO MARCOS SILVA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANDRE FARIAS GALINSKAS - SP309423, MATEUS HENRIQUE LANICI - MG207778 Nome: ANTONIO MARCOS SILVA SANTOS Endereço: Rua Conquista, 75, Aroeira, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29942-813 Nome: INSTITUTO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 Número do

16/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

15/01/2026, 17:12

Proferido despacho de mero expediente

15/01/2026, 12:09

Conclusos para decisão

19/12/2025, 18:09

Expedição de Certidão.

18/12/2025, 14:49

Distribuído por sorteio

17/12/2025, 08:46

Juntada de Petição de documento de comprovação

17/12/2025, 08:46
Documentos
Decisão - Carta
16/04/2026, 13:48
Decisão - Carta
16/04/2026, 13:48
Despacho - Mandado
15/01/2026, 12:09