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5002435-02.2025.8.08.0028

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaLicenciamento de VeículoSistema Nacional de TrânsitoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2025
Valor da Causa
R$ 7.781,00
Orgao julgador
Iúna - 2ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

06/05/2026, 11:05

Juntada de Petição de réplica

06/05/2026, 10:32

Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.

14/04/2026, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026

11/04/2026, 00:07

Conclusos para decisão

10/04/2026, 08:12

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: VALTAIR DIAS BOREL REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO DE PAULA MIRANDA - ES28754 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Iúna - 2ª Vara, fica a parte requerente intimada para réplica IÚNA-ES, 9 de abril de 2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 5002435-02.2025.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)

10/04/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

09/04/2026, 17:13

Expedição de Intimação - Diário.

09/04/2026, 15:53

Expedição de Certidão.

09/04/2026, 15:49

Juntada de Petição de petição (outras)

09/04/2026, 13:58

Juntada de Petição de contestação

09/04/2026, 13:53

Publicado Decisão em 01/04/2026.

01/04/2026, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026

31/03/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: VALTAIR DIAS BOREL REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO DE PAULA MIRANDA - ES28754 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Certificada a ausência de contestação (ID 93292452), decreto a revelia do DETRAN/ES. Ressalvo, todavia, que os efeitos da presunção de veracidade são relativos em face da Fazenda Pública (Art. 345, II, CPC). Considerando que a solução da lide depende da prova da tradição do veículo (Súmula 585, STJ), determino: a) À Parte Autora: No prazo de 15 dias, especifique se pretende produzir prova para comprovar a alienação ocorrida em 2013. b) Ao DETRAN/ES: REITERE-SE a ordem de ID 89377062 para que, em 15 dias, informe se houve identificação de condutor nas autuações de 2025. Após, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos. Diligencie-se. Iúna/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 5002435-02.2025.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)

31/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

30/03/2026, 15:21
Documentos
Decisão
24/03/2026, 15:14
Decisão
24/03/2026, 15:14
Decisão
28/01/2026, 14:33
Decisão
13/01/2026, 15:35