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5000534-37.2024.8.08.0059
Procedimento do Juizado Especial CívelTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2025
Valor da Causa
R$ 10.616,12
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para decisão
08/05/2026, 12:54Juntada de Certidão
15/04/2026, 00:29Decorrido prazo de ASSERTIVA RECUPERACAO DE CREDITO LTDA em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:29Decorrido prazo de SAVIO DUARTE BROETTO em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:29Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 10:47Publicado Intimação - Diário em 06/04/2026.
08/04/2026, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
03/04/2026, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: SAVIO DUARTE BROETTO Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO VITOR DUARTE BROETTO - ES34688 REQUERIDO: BROSEGHINI LTDA - EPP, ASSERTIVA RECUPERACAO DE CREDITO LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: GEORGE ALEXANDRE NEVES - ES8641 Advogado do(a) REQUERIDO: VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 DESPACHO Considerando a fase processual em que se encontra o feito, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação nos autos quanto à necessidade de produção de outras provas, facultando-lhes, caso existam, a juntada de novos documentos no mesmo prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para sentença. Havendo a juntada de novos documentos, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5000534-37.2024.8.08.0059 intime-se a parte contrária para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, com posterior remessa dos autos para sentença após o decurso do prazo. Em caso de requerimento de produção de prova oral, autos conclusos para as diligências necessárias. Diligencie-se. Aracruz/ES, 1 de abril de 2026. MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito
02/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
01/04/2026, 15:54Proferido despacho de mero expediente
01/04/2026, 14:48Conclusos para decisão
01/04/2026, 13:38Juntada de Certidão
09/03/2026, 01:43Decorrido prazo de SAVIO DUARTE BROETTO em 28/01/2026 23:59.
09/03/2026, 01:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2026
07/03/2026, 00:40Publicado Intimação - Diário em 21/01/2026.
07/03/2026, 00:40Documentos
Despacho
•01/04/2026, 14:48
Despacho
•02/09/2025, 16:08
Despacho
•09/07/2024, 17:31