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0021950-24.2020.8.08.0048

Cumprimento Provisório de SentençaCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2026
Valor da Causa
R$ 219.316,74
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
GILMAR ALVES DA SILVA
CPF 493.***.***-34
Autor
PADARIA E CONFEITARIA TRIUNFO LTDA - ME
CNPJ 05.***.***.0001-07
Reu
COMERCIO DE COXINHA ACIOLI LTDA - ME
CNPJ 13.***.***.0001-32
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO LESSA ARIVABENE
OAB/ES 18269Representa: ATIVO
ALAN ALFIM MALANCHINI RIBEIRO
OAB/ES 18119Representa: ATIVO
ELTON FARIA VENTUROTI
OAB/ES 15525Representa: ATIVO
LEONARDO LAGE DA MOTTA
OAB/ES 7722Representa: PASSIVO
CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
OAB/ES 5875Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

19/01/2026, 14:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: GILMAR ALVES DA SILVA EXECUTADO: COMERCIO DE COXINHA ACIOLI LTDA - ME, PADARIA E CONFEITARIA TRIUNFO LTDA - ME DECISÃO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo 0021950-24.2020.8.08.0048

19/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: GILMAR ALVES DA SILVA EXECUTADO: COMERCIO DE COXINHA ACIOLI LTDA - ME, PADARIA E CONFEITARIA TRIUNFO LTDA - ME DECISÃO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo 0021950-24.2020.8.08.0048

19/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

16/01/2026, 12:42

Expedição de Intimação - Diário.

16/01/2026, 12:42

Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência

16/01/2026, 12:41

Declarada incompetência

18/12/2025, 10:10

Conclusos para despacho

09/06/2025, 14:12

Juntada de Ofício

09/06/2025, 14:11

Proferido despacho de mero expediente

21/04/2025, 14:41

Juntada de Petição de petição (outras)

26/02/2025, 16:31

Juntada de Petição de petição (outras)

30/12/2024, 18:05

Juntada de Petição de petição (outras)

02/12/2024, 13:40

Juntada de Petição de petição (outras)

30/10/2024, 18:14

Conclusos para despacho

11/10/2024, 17:44
Documentos
Decisão
16/01/2026, 12:42
Decisão
18/12/2025, 10:10
Despacho
21/04/2025, 14:41
Despacho
21/05/2024, 12:17
Sentença - Carta
10/05/2024, 15:04
Sentença - Carta
04/05/2024, 16:09
Despacho
30/04/2024, 14:02
Decisão
15/12/2023, 17:43