Voltar para busca
0021950-24.2020.8.08.0048
Cumprimento Provisório de SentençaCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2026
Valor da Causa
R$ 219.316,74
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
GILMAR ALVES DA SILVA
CPF 493.***.***-34
PADARIA E CONFEITARIA TRIUNFO LTDA - ME
CNPJ 05.***.***.0001-07
COMERCIO DE COXINHA ACIOLI LTDA - ME
CNPJ 13.***.***.0001-32
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO LESSA ARIVABENE
OAB/ES 18269•Representa: ATIVO
ALAN ALFIM MALANCHINI RIBEIRO
OAB/ES 18119•Representa: ATIVO
ELTON FARIA VENTUROTI
OAB/ES 15525•Representa: ATIVO
LEONARDO LAGE DA MOTTA
OAB/ES 7722•Representa: PASSIVO
CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
OAB/ES 5875•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
19/01/2026, 14:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: GILMAR ALVES DA SILVA EXECUTADO: COMERCIO DE COXINHA ACIOLI LTDA - ME, PADARIA E CONFEITARIA TRIUNFO LTDA - ME DECISÃO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo 0021950-24.2020.8.08.0048
19/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: GILMAR ALVES DA SILVA EXECUTADO: COMERCIO DE COXINHA ACIOLI LTDA - ME, PADARIA E CONFEITARIA TRIUNFO LTDA - ME DECISÃO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo 0021950-24.2020.8.08.0048
19/01/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
16/01/2026, 12:42Expedição de Intimação - Diário.
16/01/2026, 12:42Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
16/01/2026, 12:41Declarada incompetência
18/12/2025, 10:10Conclusos para despacho
09/06/2025, 14:12Juntada de Ofício
09/06/2025, 14:11Proferido despacho de mero expediente
21/04/2025, 14:41Juntada de Petição de petição (outras)
26/02/2025, 16:31Juntada de Petição de petição (outras)
30/12/2024, 18:05Juntada de Petição de petição (outras)
02/12/2024, 13:40Juntada de Petição de petição (outras)
30/10/2024, 18:14Conclusos para despacho
11/10/2024, 17:44Documentos
Decisão
•16/01/2026, 12:42
Decisão
•18/12/2025, 10:10
Despacho
•21/04/2025, 14:41
Despacho
•21/05/2024, 12:17
Sentença - Carta
•10/05/2024, 15:04
Sentença - Carta
•04/05/2024, 16:09
Despacho
•30/04/2024, 14:02
Decisão
•15/12/2023, 17:43