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5001479-86.2026.8.08.0048

Procedimento do Juizado Especial CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2026
Valor da Causa
R$ 21.000,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
IRACEMA CABRAL DA SILVA DALTINO
CPF 043.***.***-00
Autor
BEST SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA
CNPJ 32.***.***.0001-02
Reu
Advogados / Representantes
EVANDRO DANTAS PERIM
OAB/ES 24622Representa: ATIVO
DAIANE DA SILVA DALTINO
OAB/ES 20755Representa: ATIVO
DANIEL CIOGLIA LOBAO
OAB/MG 86734Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

08/05/2026, 17:45

Audiência Una realizada para 08/05/2026 16:45 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.

08/05/2026, 17:43

Expedição de Termo de Audiência.

08/05/2026, 17:43

Juntada de Petição de réplica

07/05/2026, 17:09

Juntada de Petição de contestação

07/05/2026, 14:21

Publicado Despacho em 04/05/2026.

05/05/2026, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026

01/05/2026, 00:13

Expedição de Intimação Diário.

30/04/2026, 14:22

Proferido despacho de mero expediente

29/04/2026, 16:57

Conclusos para despacho

29/04/2026, 13:31

Juntada de Petição de petição (outras)

29/04/2026, 10:45

Decorrido prazo de BEST SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA em 28/04/2026 23:59.

29/04/2026, 00:29

Juntada de certidão

18/04/2026, 02:28

Mandado devolvido entregue ao destinatário

18/04/2026, 02:28

Decorrido prazo de BEST SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA em 17/04/2026 23:59.

18/04/2026, 00:33
Documentos
Despacho
29/04/2026, 16:57
Despacho
29/04/2026, 16:57
Decisão
08/04/2026, 18:45
Decisão
08/04/2026, 18:45
Decisão
05/02/2026, 18:22
Decisão
05/02/2026, 18:22
Despacho
04/02/2026, 15:03
Despacho
04/02/2026, 15:03
Decisão
16/01/2026, 13:35
Decisão
16/01/2026, 13:35