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5028553-91.2025.8.08.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 43.424,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

22/03/2026, 16:14

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

22/03/2026, 16:14

Expedição de Certidão.

22/03/2026, 16:14

Juntada de Petição de contrarrazões

17/03/2026, 12:48

Decorrido prazo de MARIOLANDA PEREIRA DA SILVA em 01/12/2025 23:59.

09/03/2026, 02:57

Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/12/2025 23:59.

09/03/2026, 02:57

Decorrido prazo de MARIOLANDA PEREIRA DA SILVA em 25/02/2026 23:59.

09/03/2026, 02:57

Publicado Intimação - Diário em 06/03/2026.

08/03/2026, 00:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025

08/03/2026, 00:47

Publicado Despacho - Mandado em 24/11/2025.

08/03/2026, 00:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026

08/03/2026, 00:47

Publicado Sentença em 06/02/2026.

08/03/2026, 00:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026

08/03/2026, 00:47

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MARIOLANDA PEREIRA DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO SERGIO MENDES AREAL DEL FIUME - ES15535 Advogados do(a) REU: KLAUS GIACOBBO RIFFEL - ES26689, PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5028553-91.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

05/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MARIOLANDA PEREIRA DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO SERGIO MENDES AREAL DEL FIUME - ES15535 Advogados do(a) REU: KLAUS GIACOBBO RIFFEL - ES26689, PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5028553-91.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

05/03/2026, 00:00
Documentos
Sentença
16/01/2026, 19:31
Sentença
16/01/2026, 19:31
Despacho - Mandado
14/11/2025, 19:34
Despacho
30/10/2025, 17:18
Decisão - Carta
30/07/2025, 14:32
Decisão - Carta
30/07/2025, 14:32