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5005412-18.2025.8.08.0011
InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
ANTONIO PEDRO OLIVEIRA
CPF 493.***.***-20
JOVELINO DE OLIVEIRA
CPF 324.***.***-53
MARIA MOSER DE OLIVEIRA
CPF 034.***.***-94
Advogados / Representantes
ANDERSON PEIXOTO BERNABE
OAB/ES 24401•Representa: ATIVO
ANTONIO PEDRO OLIVEIRA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Proferidas outras decisões não especificadas
12/05/2026, 10:16Conclusos para decisão
23/01/2026, 15:47Juntada de Petição de juntada de guia
22/01/2026, 19:40Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Diário - DECISÃO Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Como bem se sabe, a declaração de pobreza, nos termos da lei, ostenta presunção relativa de veracidade, podendo ser infirmada por outros elementos que dos autos constam. Neste sentido vem se posicionando o Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, consoante se percebe do excerto abaixo: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE PROVAS
20/01/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
19/01/2026, 14:22Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO PEDRO OLIVEIRA - CPF: 493.635.067-20 (REQUERENTE).
12/12/2025, 13:22Conclusos para decisão
24/09/2025, 12:57Juntada de Petição de petição (outras)
23/09/2025, 09:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
05/09/2025, 03:59Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
05/09/2025, 03:59Expedição de Intimação - Diário.
03/09/2025, 13:09Proferido despacho de mero expediente
22/07/2025, 18:06Conclusos para decisão
14/05/2025, 15:22Expedição de Certidão.
14/05/2025, 15:17Distribuído por sorteio
13/05/2025, 19:52Documentos
Decisão - Mandado
•12/05/2026, 10:16
Decisão
•12/12/2025, 13:22
Despacho
•22/07/2025, 18:06