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5001767-73.2026.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2026
Valor da Causa
R$ 21.400,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
11/05/2026, 17:35Expedição de Certidão.
11/05/2026, 17:35Decorrido prazo de ALEXIA MELO MIRANDA em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:40Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:40Publicado Decisão em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
09/04/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ALEXIA MELO MIRANDA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: GUSTAVO FARIA DE FREITAS - ES21172, RENZO LOPES BITTENCOURT - ES20555 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5001767-73.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos, etc. Inicialmente, quanto ao requerimento de concessão de prazo formulado pela parte autora a fim de se manifestar das preliminares arguidas em Contestação, devo consignar que, naquela oportunidade, as partes informaram o desinteresse na produção de outras provas e pugnaram pelo julgamento antecipado, pelo que aquele era o momento processual para a apresentação da manifestação. Ademais, dentre os princípios norteadores dos Juizados Especiais está o da concentração dos atos, aliado ao fato de que a audiência de conciliação/instrução e julgamento é una, conforme inteligência do art. 27 da Lei Federal nº 9.099/95, de modo que todas as manifestações devem ser colhidas no ato, à luz dos Princípios da Efetividade, Economia e Celeridade Processual, sobretudo quando as partes já informaram que não possuem outras provas a produzir. Ante ao exposto, indefiro o pedido em questão. Sendo assim, intimem-se as partes, através de seus Doutos Advogados, para ciência da presente. Após, que os autos retornem conclusos para julgamento/sentença. Intimem-se. Diligencie-se. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Avenida Cezar Hilal, 700, Pavimento 3 e 4, Ed. Yung, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-903 Requerente(s): Nome: ALEXIA MELO MIRANDA Endereço: Rua Presidente Lima, 673, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-330
09/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
08/04/2026, 18:42Proferidas outras decisões não especificadas
03/04/2026, 15:01Juntada de Petição de réplica
23/03/2026, 23:06Conclusos para julgamento
19/03/2026, 14:26Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2026 13:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
19/03/2026, 14:22Expedição de Termo de Audiência.
17/03/2026, 18:18Juntada de Petição de contestação
16/03/2026, 12:46Decorrido prazo de ALEXIA MELO MIRANDA em 28/01/2026 23:59.
10/03/2026, 02:43Documentos
Decisão
•03/04/2026, 15:01
Decisão
•03/04/2026, 15:01