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5017120-51.2025.8.08.0048
Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
ELVI DE PAULA FREITAS
CPF 169.***.***-34
ELVIRA LOPES REIS
CPF 125.***.***-87
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
BRUNO RIBEIRO DE SOUZA BENEZATH
OAB/ES 9160•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ELVI DE PAULA FREITAS em 12/02/2026 23:59.
11/03/2026, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
10/03/2026, 00:17Publicado Sentença em 22/01/2026.
10/03/2026, 00:17Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:58Juntada de Petição de petição (outras)
04/02/2026, 07:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ELVI DE PAULA FREITAS REQUERIDO: ELVIRA LOPES REIS Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO RIBEIRO DE SOUZA BENEZATH - ES9160 SENTENÇA I – RELATÓRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5017120-51.2025.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Trata-se de Ação de Interdição com pedido de curatela provisória ajuizada por
21/01/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
20/01/2026, 13:49Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/01/2026, 11:18Extinto o processo por desistência
20/01/2026, 11:18Conclusos para decisão
19/01/2026, 18:33Juntada de Petição de petição (outras)
14/01/2026, 17:53Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/01/2026, 13:07Juntada de Certidão
11/08/2025, 01:59Decorrido prazo de ELVI DE PAULA FREITAS em 05/08/2025 23:59.
11/08/2025, 01:59Juntada de Petição de desistência da ação
18/07/2025, 09:36Documentos
Sentença
•20/01/2026, 11:18
Sentença
•20/01/2026, 11:18
Despacho
•10/06/2025, 17:50