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5015856-15.2022.8.08.0012
Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2026
Valor da Causa
R$ 48.800,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2026, 18:12Conclusos para despacho
13/05/2026, 17:10Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
13/05/2026, 13:30Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/05/2026, 13:30Juntada de Petição de petição (outras)
11/05/2026, 13:47Decorrido prazo de ALEXANDRE GUIMARAES MACANEIRO em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:07Decorrido prazo de LC EMPREENDIMENTOS LOGISTICOS LTDA em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
15/04/2026, 00:02Publicado Decisão em 14/04/2026.
15/04/2026, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: ALEXANDRE GUIMARAES MACANEIRO REU: LC EMPREENDIMENTOS LOGISTICOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: KALYNE TEIXEIRA DO MONTE - PE18463, VINICIUS CESAR DO MONTE - PE57330 Decisão (serve este ato como carta/mandado/ofício) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5015856-15.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Alexandre Guimarães Maçaneiro em face de LC Empreendimentos Logísticos Ltda., objetivando o recebimento de R$ 48.800,00 referentes a serviços de transporte autônomo de cargas não quitados pela ré entre fevereiro e abril de 2022. A ação foi distribuída em 27/07/2022. O benefício da assistência judiciária gratuita foi deferido ao autor no despacho de ID 29931486. A ré apresentou contestação (ID 34796789), impugnando a gratuidade e o mérito da dívida. No entanto, em 08/05/2024, os advogados da ré informaram a renúncia ao mandato (ID 42791008). Embora pessoalmente intimada para constituir novo patrono, a ré manteve-se inerte, o que ensejou a certificação de ausência de representação processual (ID 62555491) e o reconhecimento de sua revelia nos termos do Art. 76, § 1º, II, do CPC. Em 24/10/2025, foi proferida sentença (ID 81708500) julgando o pedido totalmente procedente, condenando a ré ao pagamento do valor principal acrescido de juros e correção. O autor opôs Embargos de Declaração (ID 82249298) alegando omissão quanto às custas e honorários, os quais foram rejeitados (ID 88875345). O trânsito em julgado foi certificado em 16/03/2026 (ID 92939427). A serventia certificou (ID 92941011) que a sentença transitada em julgado permaneceu omissa quanto à responsabilidade pelo pagamento das custas processuais remanescentes apuradas no relatório. FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO Verifica-se que, de fato, a sentença de ID 81708500, ao julgar a lide, não observou os preceitos dos artigos 82, § 2º e 85, caput, do Código de Processo Civil, que determinam que a sentença condenará o vencido ao pagamento das despesas e dos honorários advocatícios. Sendo a procedência da demanda integral, a sucumbência da ré é total. Assim, para sanar a omissão apontada pela secretaria e dar regular prosseguimento ao feito, DECIDO: INTEGRAR a sentença de ID 81708500 para fazer constar em seu dispositivo a condenação da ré, LC EMPREENDIMENTOS LOGISTICOS LTDA, ao pagamento das custas processuais remanescentes (conforme relatório da serventia) e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com base no Art. 85, § 2º, do CPC. RECONFIRMAR o benefício da gratuidade da justiça outrora deferido ao autor (ID 29931486), rejeitando a impugnação apresentada pela ré em sede de contestação, diante da ausência de provas que infirmem a hipossuficiência declarada. Considerando que a ré não possui advogado constituído nos autos e foi devidamente cientificada da renúncia de seus patronos, as futuras intimações deverão ser realizadas por via postal no endereço indicado nos autos ou, se for o caso, considerar-se-ão válidas as intimações enviadas ao endereço constante dos autos (Art. 274, parágrafo único, do CPC). INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse no início da fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos Art. 523 e 524 do CPC. Cumpra-se com as cautelas de estilo. Cariacica-ES, 19 de março de 2026. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16343498 Petição Inicial Petição Inicial 22072719052847600000015727371 16343499 Doc. 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22072719052866000000015727372 16343500 Doc. 02 - CNH e RNTC Documento de comprovação 22072719052879700000015727373 16343501 Doc. 03 - Comp. residência Documento de comprovação 22072719052898500000015727374 16343502 Doc. 04 - Docs. dos veículos Documento de comprovação 22072719052912000000015727375 16343953 Doc. 05 - Cartão de visita LEONARDO CARDOSO_compressed Documento de comprovação 22072719052927600000015727376 16343954 Doc. 06 - CNPJ LC EMPREENDIMENTOS LOGÍSTICOS LTDA. Documento de comprovação 22072719052940500000015727377 16343955 Doc. 07 - Comp. Mar 21 Quinz 1 Documento de comprovação 22072719052954200000015727378 16343956 Doc. 08 - Comp. Mar 21 Quinz 2 Documento de comprovação 22072719052973400000015727379 16343958 Doc. 09 - Comp. Abr 21 Quinz 1 Documento de comprovação 22072719052987700000015727381 16343959 Doc. 10 - Comp. Abr 21 Quinz 2 Documento de comprovação 22072719053004400000015727382 16343961 Doc. 11 - Comp. Mai 21 Documento de comprovação 22072719053022600000015727384 16343962 Doc. 12 - Comp. Jun 21 Quinz 1 Documento de comprovação 22072719053037100000015727385 16343963 Doc. 13 - Comp. 2ª Quinz Jun 21 e 1ª Julho 21 Documento de comprovação 22072719053053400000015727386 16343964 Doc. 14 - Comp. 2°Quinz Jul 21 e 1°Quinz Ago 21 Documento de comprovação 22072719053067500000015727387 16343965 Doc. 15 - Comp. 1°Quin Set 21 Documento de comprovação 22072719053082400000015727388 16343966 Doc. 16 - Comp. 2°Quinz Set 21 e 1ªOut 21 Documento de comprovação 22072719053095200000015727389 16343967 Doc. 17 - Comp. 2ª Quinz Nov 21 Documento de comprovação 22072719053112600000015727390 16343968 Doc. 18 - Comp. 2ª Quinz Out 21 e 1ª Nov 21 Documento de comprovação 22072719053130900000015727391 16343969 Doc. 19 - Comp. 1ªQuinz Dez 21 Documento de comprovação 22072719053148100000015727392 16343970 Doc. 20 - Comp. 2ªQuinz Dez 21 e Jan 22 Documento de comprovação 22072719053165400000015727393 16343971 Doc. 21 - Comp. 1°Quinz Fev 22 Documento de comprovação 22072719053181500000015727394 16343973 Doc. 22 - Em aberto 2ª Quinz fev 22 Documento de comprovação 22072719053195600000015727396 16343975 Doc. 23 - Em aberto Março 22 Documento de comprovação 22072719053215100000015727398 16343976 Doc. 24 - Em aberto Abril 22 Documento de comprovação 22072719053238100000015727399 16343977 Doc. 25 - Notificação Extrajudicial Documento de comprovação 22072719053262900000015727400 16343978 Doc. 26 - Comp AR's Notificação Documento de comprovação 22072719053284000000015727401 17404028 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22090215570581700000016740012 17404028 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22090215570581700000016740012 18194552 Req. juntada de Declaração Hipossuficiência e outras Petição (outras) 22093012044625700000017495389 18194708 Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 22093012044652500000017495395 18194715 Declaração IR 2021 2022 ALEXANDRE Documento de comprovação 22093012044685100000017495401 18194718 Declaração médica set 22 Documento de comprovação 22093012044721300000017495404 29931486 Despacho Despacho 23082516491940800000028684628 29931486 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082516491940800000028684628 33491774 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23110817183429900000032048174 33491782 5015856152022 LC EMPREENDIMENTOS LOG Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23110817183484300000032048179 34796789 Contestação Contestação 23113015493265600000033280023 34796790 1 PROCURAÇÃO - LC EMPREENDIMENTOS 1[1] Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23113015493294700000033280024 34796792 2 SUBTABELECIMENTO_CAIO (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23113015493314100000033280026 34796794 3 CONTRATO SOCIAL - LC EMPREENDIMENTOS Documento de comprovação 23113015493332100000033280028 34796796 4 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - LEONARDO Documento de Identificação 23113015493358200000033280030 39684167 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24031317492962900000037882329 39684167 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031317492962900000037882329 41135259 Réplica Réplica 24041018032302900000039235269 42791008 Petição (outras) Petição (outras) 24050817054840900000040784359 42791012 AR - CICLO Documento de comprovação 24050817054861100000040784363 47763769 Despacho Despacho 24080817072240700000045426054 47763769 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24080817072240700000045426054 52058573 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100415382542800000049413492 52058576 5015856-15.2022 - LC EMPREENDIMENTOS LOGISTICOS LTDA Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100415382560400000049413495 62555491 Certidão Certidão 25020514375958600000055567543 66908131 Req para impulsionamento do feito Petição (outras) 25041012400532400000059405209 81690396 Solicitação de Julg Ant da Lide Petição (outras) 25102414330641300000077287354 81708500 Sentença Sentença 25102419195980100000077304321 81708500 Intimação - Diário Intimação - Diário 25102419195980100000077304321 82249298 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25110316535623800000077805370 82344197 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25110416261956800000077891064 83855992 Decurso de prazo Decurso de prazo 25112700035459700000079271595 88875345 Decisão Decisão 26012015251388200000081597500 88875345 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012015251388200000081597500 92194127 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030800225430800000084630380 92939427 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 26031616482553000000085317775 92941011 Certidão Certidão 26031617022303800000085317805 Nome: ALEXANDRE GUIMARAES MACANEIRO Endereço: Avenida Bernardo Vieira de Melo, 5001, apto. 1602, Candeias, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54450-020 Nome: LC EMPREENDIMENTOS LOGISTICOS LTDA Endereço: Rodovia Governador Mário Covas km 281,3, 3255, Quadra 01, Lote 04, Box 01, Padre Mathias, CARIACICA - ES - CEP: 29158-900
13/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/04/2026, 13:56Proferidas outras decisões não especificadas
07/04/2026, 20:31Conclusos para julgamento
17/03/2026, 10:22Juntada de certidão
16/03/2026, 17:02Transitado em Julgado em 12/02/2026 para ALEXANDRE GUIMARAES MACANEIRO - CPF: 065.052.234-60 (AUTOR) e LC EMPREENDIMENTOS LOGISTICOS LTDA - CNPJ: 24.106.224/0001-40 (REU).
16/03/2026, 16:48Documentos
Despacho - Mandado
•13/05/2026, 18:12
Petição (outras)
•11/05/2026, 13:47
Documento de comprovação
•11/05/2026, 13:47
Decisão
•07/04/2026, 20:31
Decisão
•07/04/2026, 20:31
Decisão
•20/01/2026, 15:25
Sentença
•24/10/2025, 19:19
Despacho
•08/08/2024, 17:07
Despacho
•25/08/2023, 16:49