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5037851-10.2025.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 50.018,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
DINY KELY DA SILVA ROSA BRANDAO
CPF 079.***.***-24
LABORATORIO SAO MARCOS LTDA
CNPJ 19.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA
OAB/ES 15721•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
16/03/2026, 17:27Decorrido prazo de DINY KELY DA SILVA ROSA BRANDAO em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:29Decorrido prazo de LABORATORIO SAO MARCOS LTDA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:06Juntada de Petição de petição (outras)
22/01/2026, 12:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: DINY KELY DA SILVA ROSA BRANDAO REQUERIDO: LABORATORIO SAO MARCOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA - ES15721 DECISÃO Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5037851-10.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de AÇÃO DE OBRIG
21/01/2026, 00:00Expedida/certificada a citação eletrônica
20/01/2026, 17:54Expedição de Intimação Diário.
20/01/2026, 17:53Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/01/2026, 17:43Concedida a tutela provisória
20/01/2026, 17:43Conclusos para decisão
20/01/2026, 15:54Juntada de Petição de petição (outras)
09/10/2025, 09:29Juntada de Certidão
09/10/2025, 02:52Decorrido prazo de DINY KELY DA SILVA ROSA BRANDAO em 08/10/2025 23:59.
09/10/2025, 02:52Publicado Decisão - Carta em 01/10/2025.
04/10/2025, 00:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025
04/10/2025, 00:54Documentos
Decisão - Carta
•20/01/2026, 17:43
Decisão - Carta
•20/01/2026, 17:43
Decisão - Carta
•29/09/2025, 16:50
Decisão - Carta
•29/09/2025, 16:50