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0000448-17.2020.8.08.0052
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Sentença em 24/04/2026.
24/04/2026, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
23/04/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: MARIA APARECIDA BROMENCHENKEL INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE RIO BANANAL Advogado do(a) INTERESSADO: MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO - ES20602 Advogado do(a) INTERESSADO: LORIA ZAVA - ES34678 P R O J E T O D E S E N T E N Ç A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000448-17.2020.8.08.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos etc... Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Cuida-se de cumprimento de sentença em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, visando o recebimento de honorários fixados em Sentença pelo Juízo, apresentando para tanto o valor total como devido de R$ 500,00. Em sede de impugnação (ID 90302612), o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, reconhece o pedido da parte autora e solicita a homologação do valor proposto pelo exequente. Sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE a presente execução nos termos do art. 487, inc. III, “b” do CPC, ante a ausência de resistência pelo(s) executado(s) e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório (RPV) para pagamento e arquivem-se os autos, atentando-se para recolhimento de custas processuais caso existam. Havendo comprovação do pagamento via sistema Banestes, independente de desarquivamento do feito, expeça-se o respectivo ALVARÁ na forma requerida pela parte exequente. Sem custas. P.R.I-se. SERVE a presente para fins de intimação. Diligencie-se. Linhares (ES), data registrada eletronicamente pela assinatura digital. Submeto a presente sentença à homologação do juiz togado. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Juiz Leigo HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ACIMA, WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito
23/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
22/04/2026, 17:23Juntada de Petição de petição (outras)
22/04/2026, 13:05Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/04/2026, 12:51Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/04/2026, 12:51Conclusos para julgamento
20/04/2026, 11:12Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/04/2026, 11:12Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BANANAL em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2026
09/03/2026, 00:44Publicado Intimação - Diário em 23/01/2026.
09/03/2026, 00:44Juntada de Petição de petição (outras)
09/02/2026, 16:59Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: MARIA APARECIDA BROMENCHENKEL REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE RIO BANANAL DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 Processo nº 0000448-17.2020.8.08.0052 Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para, em 30 (trinta) dias, caso queira, impu
22/01/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
21/01/2026, 12:05Documentos
Sentença
•21/04/2026, 12:51
Sentença
•21/04/2026, 12:51
Despacho
•12/01/2026, 18:33
Decisão
•05/11/2025, 17:03
Sentença - Carta
•01/05/2025, 19:52