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5019355-38.2025.8.08.0000
Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete Des. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA
Partes do Processo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO..
CNPJ 27.***.***.0001-43
MARCOS CAVALCANTE DE MORAES
CPF 054.***.***-30
Advogados / Representantes
POLIANE LEAL MOREIRA
OAB/ES 35903•Representa: PASSIVO
LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
OAB/ES 7935•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO.. em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:01Decorrido prazo de MARCOS CAVALCANTE DE MORAES em 13/02/2026 23:59.
06/03/2026, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2026
03/03/2026, 00:10Publicado Decisão em 23/01/2026.
03/03/2026, 00:10Expedição de Certidão.
27/01/2026, 12:46Juntada de Petição de contraminuta
27/01/2026, 08:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO.. AGRAVADO: MARCOS CAVALCANTE DE MORAES Advogado do(a) AGRAVADO: POLIANE LEAL MOREIRA - ES35903 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2071 PROCESSO Nº 5019355-38.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, int
22/01/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
21/01/2026, 14:12Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/01/2026, 14:11Processo devolvido à Secretaria
12/12/2025, 15:19Concedido efeito suspensivo a Recurso
12/12/2025, 15:19Expedição de Certidão.
11/11/2025, 16:22Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
11/11/2025, 16:22Recebidos os autos
11/11/2025, 16:22Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
11/11/2025, 16:22Documentos
Decisão
•21/01/2026, 14:12
Decisão
•21/01/2026, 14:11
Decisão
•12/12/2025, 15:19