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5027440-72.2024.8.08.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2026
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2026.
10/05/2026, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
10/05/2026, 00:06Juntada de Aviso de Recebimento
07/05/2026, 14:06Juntada de Petição de petição (outras)
06/05/2026, 12:05Juntada de Petição de petição (outras)
06/05/2026, 12:04Juntada de Certidão
06/05/2026, 00:21Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS GOMES em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:21Decorrido prazo de BRASIL ICE SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: ADELMO LOUZADA, CIRLENE LOUZADA CHAVES DE JESUS, GEISA LOUZADA CHAVES DE JESUS REQUERIDO: BRASIL ICE SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA, LEANDRO DOS SANTOS GOMES REPRESENTANTE: LEANDRO DOS SANTOS GOMES Advogados do(a) REQUERENTE: ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR - ES10236, ICARO DOMINISINI CORREA - ES11187, LEANDRO FELIPE CARDOSO RABI - ES34597, MARCIO PEREIRA FARDIN - ES11836 Advogado do(a) REQUERIDO: MATHEUS COELHO SILVA - ES31755 Advogados do(a) REQUERIDO: MATHEUS COELHO SILVA - ES31755, DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5027440-72.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos em inspeção. Trata-se de requerimento formulado pelo requerido LEANDRO DOS SANTOS GOMES, por intermédio de advogado, no qual pleiteia a manutenção da audiência de instrução e julgamento anteriormente designada (ID 73174109) ou a redesignação de nova data; e a manutenção da nomeação de advogado dativo e dos honorários arbitrados (ID 87177552). Não assiste razão ao requerente. Conforme consignado na decisão de ID 95463764, o cancelamento da audiência anteriormente designada decorreu da redistribuição do feito e, sobretudo, da expressa dispensa da realização de audiência pelas partes (ID 64662769), circunstância que afasta, por ora, a necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento, em observância aos princípios da celeridade e economia processual que regem o procedimento dos Juizados Especiais. Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos formulados no requerimento de ID 90324395, mantendo-se integralmente a decisão de ID 95463764. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente
06/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
05/05/2026, 17:16Proferido despacho de mero expediente
05/05/2026, 16:48Processo Inspecionado
05/05/2026, 16:48Juntada de Petição de petição (outras)
29/04/2026, 11:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 02:56Publicado Intimação - Diário em 29/04/2026.
29/04/2026, 02:56Documentos
Despacho
•05/05/2026, 16:48
Decisão
•27/04/2026, 12:16
Despacho
•10/12/2025, 12:28
Despacho
•16/07/2025, 17:17
Despacho
•16/07/2025, 17:17
Despacho
•27/03/2025, 12:42
Despacho
•11/02/2025, 14:27
Despacho
•13/12/2024, 13:59
Despacho
•06/11/2024, 17:06
Despacho
•27/09/2024, 16:21