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5021085-76.2025.8.08.0035
Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 7.176,92
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
GEAP SAUDE
MARIA DA PENHA CASTRO BAPTISTA
CPF 421.***.***-34
Advogados / Representantes
WANESSA ALDRIGUES CANDIDO
OAB/DF 22393•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 30/01/2026 23:59.
06/03/2026, 03:35Juntada de Certidão
06/03/2026, 03:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2026
03/03/2026, 02:43Publicado Intimação - Diário em 23/01/2026.
03/03/2026, 02:43Juntada de Petição de petição (outras)
30/01/2026, 12:29Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MARIA DA PENHA CASTRO BAPTISTA CERTIDÃO INTIMAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DO AR - SEM CUMPRIMENTO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Na Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5021085-76.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/01/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
21/01/2026, 15:38Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/10/2025, 18:51Expedição de Comunicação via correios.
30/07/2025, 16:22Proferido despacho de mero expediente
30/07/2025, 16:22Concedida a gratuidade da justiça a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.658.432/0001-82 (AUTOR).
30/07/2025, 16:22Conclusos para despacho
30/07/2025, 15:34Expedição de Certidão.
30/07/2025, 15:34Distribuído por sorteio
10/06/2025, 18:44Documentos
Despacho - Carta
•30/07/2025, 16:22