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5012507-02.2025.8.08.0011

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 34.860,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
LILIHA PACHECO PEDROZA
CPF 085.***.***-09
Autor
SANTANDER
Terceiro
SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Terceiro
BANCO REAL ABN AMRO
Terceiro
BANCO SANTANDER OLE
Terceiro
Advogados / Representantes
GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE
OAB/ES 21611Representa: ATIVO
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
OAB/RJ 87929Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

06/05/2026, 16:32

Juntada de Petição de petição (outras)

12/02/2026, 15:43

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: LILIHA PACHECO PEDROZA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE - ES21611 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO J Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5012507-02.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

22/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

21/01/2026, 15:49

Expedição de Certidão.

21/01/2026, 15:47

Juntada de Certidão

09/10/2025, 02:46

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/10/2025 23:59.

09/10/2025, 02:46

Juntada de Petição de contestação

30/09/2025, 13:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025

16/09/2025, 03:18

Publicado Intimação - Diário em 16/09/2025.

16/09/2025, 03:18

Expedição de Citação eletrônica.

14/09/2025, 19:23

Expedida/certificada a citação eletrônica

14/09/2025, 19:23

Concedida a gratuidade da justiça a LILIHA PACHECO PEDROZA - CPF: 085.283.027-09 (REQUERENTE).

12/09/2025, 17:17

Proferidas outras decisões não especificadas

12/09/2025, 17:17

Conclusos para decisão

12/09/2025, 12:04
Documentos
Decisão - Carta
12/09/2025, 17:17