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5008138-53.2025.8.08.0014
Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 41.910,32
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de PRANDO FERRAMENTAS LTDA em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:33Decorrido prazo de PAULA CORREA DOS SANTOS PRANDO em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:33Decorrido prazo de MARLENE CORREA DOS SANTOS em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:33Juntada de Petição de embargos de declaração
23/04/2026, 14:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
16/04/2026, 00:09Publicado Decisão em 14/04/2026.
16/04/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: PRANDO FERRAMENTAS LTDA, PAULA CORREA DOS SANTOS PRANDO, MARLENE CORREA DOS SANTOS EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO D E C I S Ã O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008138-53.2025.8.08.0014 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Trata-se de análise de pedidos de provas e manifestações das partes em sede de embargos à execução. Da Petição de Esclarecimentos e Ajustes (ID 87268888) Compulsando os autos, verifico que a embargada utiliza o pedido de esclarecimentos e ajustes, previsto no art. 357, §1º do CPC, para rediscutir o mérito da decisão que aplicou o CDC e inverteu o ônus probatório. A irresignação quanto à natureza da relação jurídica e à distribuição do ônus da prova deve ser veiculada por meio do recurso próprio. Da Exibição de Documentos e Instrução Probatória (ID 89079215) Quanto ao requerimento dos embargantes para que a embargada colacione aos autos o contrato e a apólice do seguro prestamista, entendo que o pedido é pertinente e necessário para o deslinde da controvérsia. Dessa forma, em atenção ao dever de colaboração e à inversão do ônus da prova já deferida, a exibição do documento é medida que se impõe. DISPOSITIVO Rejeito o pedido de ajustes formulado pela embargada em ID 87268888, mantendo integralmente a decisão de ID 83695636. Defiro o pedido de produção de prova documental formulado pelos embargantes em ID 89079215. Determino que a embargada, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos cópia integral do contrato e da apólice do seguro prestamista vinculado à operação discutida, contendo todas as cláusulas gerais e especiais. Juntados os documentos, Intimem-se os embargantes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Av. Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 2883 a 3021 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-519
13/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/04/2026, 16:25Proferidas outras decisões não especificadas
10/04/2026, 15:17Conclusos para decisão
07/04/2026, 13:32Juntada de Certidão
26/02/2026, 00:11Decorrido prazo de PRANDO FERRAMENTAS LTDA em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:11Juntada de Petição de petição (outras)
30/01/2026, 21:25Juntada de Petição de petição (outras)
22/01/2026, 16:36Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: PRANDO FERRAMENTAS LTDA, PAULA CORREA DOS SANTOS PRANDO, MARLENE CORREA DOS SANTOS EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO INTIMAÇÃO - CIÊNCIA DE PETIÇÃO INTIMAR a parte e seu (sua) douto (a) advogado(a) para CIÊNCIA DO TEOR DA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5008138-53.2025.8.08.0014 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
22/01/2026, 00:00Documentos
Decisão
•10/04/2026, 15:17
Decisão
•10/04/2026, 15:17
Decisão
•29/11/2025, 09:52
Decisão
•29/11/2025, 09:52
Decisão
•16/09/2025, 17:58
Decisão
•16/09/2025, 17:58
Despacho
•28/07/2025, 16:26