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5011153-84.2022.8.08.0030
Procedimento Comum CívelSubstituição do ProdutoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 154.126,37
Orgao julgador
Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação - Diário em 11/05/2026.
13/05/2026, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
09/05/2026, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCA ROCHA DE SOUZA REQUERIDO: LAGE E SCARABELI COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE PACHECO PULQUERIO - ES27234 Advogados do(a) REQUERIDO: AGATHA CANNARELLA - ES11667, JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR - ES8289 Advogado do(a) REU: MANUELA FERREIRA CAMERS - ES24429 INTIMAÇÃO DIÁRIO Conforme previamente deferido na r. sentença ID 88960081, intimo a parte executada: 1. conforme previsto no § 2° do art. 513 do CPC, para que pague o débito indicado na petição de cumprimento de sentença (ID 88960081) acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC). 2. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4. Advirto, ainda, a parte executada que em caso de não pagamento no prazo legal, com espeque no art. 139, IV, do CPC, poderá ser decretada a suspensão de sua CNH, como medida executiva atípica, nos termos firmados no REsp 1788950/MT. 5. Advirto, por fim, a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). LINHARES/ES, 07/05/2026 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011153-84.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
07/05/2026, 09:50Juntada de Petição de petição (outras)
06/05/2026, 20:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 00:03Publicado Intimação - Diário em 28/04/2026.
28/04/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: AUTOR: FRANCISCA ROCHA DE SOUZA REQUERIDO: REQUERIDO: LAGE E SCARABELI COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Advogado do(a) Advogado do(a) AUTOR: ANDRE PACHECO PULQUERIO - ES27234 Advogado do(a) Advogados do(a) REQUERIDO: AGATHA CANNARELLA - ES11667, JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR - ES8289 Advogado do(a) REU: MANUELA FERREIRA CAMERS - ES24429 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. LINHARES-ES, 23 de abril de 2026. Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5011153-84.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
24/04/2026, 09:53Processo Reativado
23/04/2026, 17:50Juntada de Petição de petição (outras)
27/03/2026, 16:05Arquivado Definitivamente
27/03/2026, 14:37Transitado em Julgado em 12/02/2026 para FLAVIO LOBATO LA ROCCA - CPF: 009.639.197-92 (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCA ROCHA DE SOUZA - CPF: 026.999.017-84 (AUTOR), LAGE E SCARABELI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 14.749.549/0005-11 (REQUERIDO) e NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 04.104.117/0007-61 (REU).
24/03/2026, 14:37Juntada de Certidão
13/02/2026, 00:05Decorrido prazo de LAGE E SCARABELI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:05Documentos
Sentença
•21/01/2026, 17:12
Sentença
•21/01/2026, 17:12
Termo de Audiência com Ato Judicial
•11/11/2025, 16:17
Decisão
•10/11/2025, 17:32
Decisão
•10/11/2025, 17:32
Decisão
•14/08/2025, 14:39
Decisão
•14/08/2025, 14:39
Despacho
•16/06/2025, 07:38
Despacho
•16/06/2025, 07:38
Despacho
•11/05/2025, 19:21
Petição (outras)
•30/04/2025, 11:50
Decisão
•29/04/2025, 05:41
Decisão
•29/04/2025, 05:41
Decisão
•26/02/2025, 06:10
Decisão
•26/02/2025, 06:10