Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5004198-93.2024.8.08.0021

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 27.785,82
Orgao julgador
Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
EDMAR FRANCISCO REIS
CPF 316.***.***-68
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
GLAUCIANE MENARIO FERNANDES RIBEIRO
OAB/ES 15403Representa: ATIVO
ANA PAULA FREITAS DA SILVA
OAB/ES 34351Representa: ATIVO
BERNARDO BUOSI
OAB/SP 227541Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/04/2026, 18:13

Juntada de certidão

23/04/2026, 18:12

Homologada a Transação

14/04/2026, 14:37

Conclusos para julgamento

30/03/2026, 18:45

Transitado em Julgado em 09/02/2026 para EDMAR FRANCISCO REIS - CPF: 316.888.106-68 (REQUERENTE) e BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.285.411/0001-13 (REQUERIDO).

30/03/2026, 18:45

Decorrido prazo de EDMAR FRANCISCO REIS em 06/02/2026 23:59.

08/03/2026, 01:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2026

07/03/2026, 02:37

Publicado Sentença em 23/01/2026.

07/03/2026, 02:37

Juntada de Petição de petição (outras)

06/03/2026, 09:42

Juntada de Petição de petição (outras)

18/02/2026, 15:56

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/02/2026 23:59.

10/02/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO PAN S.A. em face da r. Sentença homologada, que julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a nulidade do contrato de Reserva de Margem Consignável (RMC) nº 0229014287731, determinando a restituição em dobro dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais. O embargante sustenta a existência de contradição no julgado no que tange ao termo inicial da correção monetária sobre os danos materiais. Argumenta

22/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO PAN S.A. em face da r. Sentença homologada, que julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a nulidade do contrato de Reserva de Margem Consignável (RMC) nº 0229014287731, determinando a restituição em dobro dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais. O embargante sustenta a existência de contradição no julgado no que tange ao termo inicial da correção monetária sobre os danos materiais. Argumenta

22/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

21/01/2026, 17:25

Expedição de Intimação - Diário.

21/01/2026, 17:25
Documentos
Sentença
14/04/2026, 14:37
Sentença
21/01/2026, 17:24
Sentença
19/12/2025, 16:16
Sentença
29/04/2025, 16:03
Termo de Audiência com Ato Judicial
26/02/2025, 16:59
Despacho
14/11/2024, 18:15
Decisão
03/05/2024, 17:11