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5000683-94.2021.8.08.0008

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2021
Valor da Causa
R$ 16.341,64
Orgao julgador
Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: SUELLEN CRISTHIAN DA SILVA LEITE Advogado do(a) INTERESSADO: MARCOS KISTER PELANDA - ES22053 INTERESSADO: PATRICIA SAID DAHER Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO NEGRAO PONTARA - SP301193 INTIMAÇÃO Por ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERIDO(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentar(em) contrarrazões aos Embargos de Declaração interposto pela parte contrária, no prazo de 05 dias. Barra de São Francisco/ES, 14/05/2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000683-94.2021.8.08.0008 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

15/05/2026, 00:00

Juntada de Petição de pedido de providências

08/05/2026, 15:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026

08/05/2026, 00:02

Publicado Intimação - Diário em 07/05/2026.

08/05/2026, 00:02

Juntada de Petição de embargos de declaração

07/05/2026, 15:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: SUELLEN CRISTHIAN DA SILVA LEITE INTERESSADO: PATRICIA SAID DAHER Advogado do(a) INTERESSADO: MARCOS KISTER PELANDA - ES22053 Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO NEGRAO PONTARA - SP301193 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000683-94.2021.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença promovido por SUELLEN CRISTHIAN DA SILVA LEITE em face de PATRICIA SAID DAHER. Dispensado o relatório. DECIDO. No que concerne a penhora da verba salarial, rememoro que o artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem legal de preferência para a penhora de bens, visando equilibrar a efetividade da execução e o princípio da menor onerosidade ao devedor. A concessão da medida exige a comprovação do esgotamento das diligências para localização de outros bens de melhor gradação legal. Não há nos autos demonstração de que foram esgotadas as buscas por bens imóveis ou outros direitos previstos nos incisos do art. 835 do CPC, ademais a matéria foi decidida no Id 87142535. Ressalta-se que o sistema dos Juizados Especiais é orientado pelos princípios da celeridade e economia processual. Esgotados os meios básicos de busca de bens sem sucesso, incide a regra específica do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Portanto, INDEFIRO o pedido de penhora de 30% dos rendimentos da executada. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Saliente-se, ainda, que em caso de indicação de bens, DEVERÁ o pedido vir acompanhado de planilha com o valor atualizado da dívida. Escoado o prazo sem requerimento apto, CERTIFIQUE-SE e VENHAM os autos conclusos. DILIGENCIE-SE. Barra de São Francisco - ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito

06/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

05/05/2026, 13:22

Proferidas outras decisões não especificadas

24/03/2026, 13:22

Conclusos para despacho

24/03/2026, 12:22

Juntada de Petição de petição (outras)

18/03/2026, 15:45

Proferido despacho de mero expediente

18/03/2026, 13:21

Conclusos para despacho

18/03/2026, 12:29

Publicado Intimação - Diário em 16/03/2026.

16/03/2026, 00:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026

14/03/2026, 00:03

Juntada de Petição de petição (outras)

13/03/2026, 11:59
Documentos
Documento de comprovação
07/05/2026, 15:15
Decisão
24/03/2026, 13:22
Despacho
18/03/2026, 13:21
Documento de comprovação
12/03/2026, 10:51
Despacho - Mandado
11/03/2026, 18:01
Decisão
23/01/2026, 16:09
Decisão
17/12/2025, 08:44
Decisão
09/12/2025, 14:37
Documento de comprovação
03/12/2025, 11:29
Decisão
04/09/2025, 16:46
Despacho
22/08/2025, 14:57
Despacho
21/08/2025, 17:56
Documento de comprovação
21/08/2025, 10:35
Decisão
02/07/2025, 13:20
Decisão
04/04/2025, 17:42