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5000683-94.2021.8.08.0008
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2021
Valor da Causa
R$ 16.341,64
Orgao julgador
Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: SUELLEN CRISTHIAN DA SILVA LEITE Advogado do(a) INTERESSADO: MARCOS KISTER PELANDA - ES22053 INTERESSADO: PATRICIA SAID DAHER Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO NEGRAO PONTARA - SP301193 INTIMAÇÃO Por ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERIDO(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentar(em) contrarrazões aos Embargos de Declaração interposto pela parte contrária, no prazo de 05 dias. Barra de São Francisco/ES, 14/05/2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000683-94.2021.8.08.0008 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/05/2026, 00:00Juntada de Petição de pedido de providências
08/05/2026, 15:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
08/05/2026, 00:02Publicado Intimação - Diário em 07/05/2026.
08/05/2026, 00:02Juntada de Petição de embargos de declaração
07/05/2026, 15:15Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: SUELLEN CRISTHIAN DA SILVA LEITE INTERESSADO: PATRICIA SAID DAHER Advogado do(a) INTERESSADO: MARCOS KISTER PELANDA - ES22053 Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO NEGRAO PONTARA - SP301193 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000683-94.2021.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença promovido por SUELLEN CRISTHIAN DA SILVA LEITE em face de PATRICIA SAID DAHER. Dispensado o relatório. DECIDO. No que concerne a penhora da verba salarial, rememoro que o artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem legal de preferência para a penhora de bens, visando equilibrar a efetividade da execução e o princípio da menor onerosidade ao devedor. A concessão da medida exige a comprovação do esgotamento das diligências para localização de outros bens de melhor gradação legal. Não há nos autos demonstração de que foram esgotadas as buscas por bens imóveis ou outros direitos previstos nos incisos do art. 835 do CPC, ademais a matéria foi decidida no Id 87142535. Ressalta-se que o sistema dos Juizados Especiais é orientado pelos princípios da celeridade e economia processual. Esgotados os meios básicos de busca de bens sem sucesso, incide a regra específica do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Portanto, INDEFIRO o pedido de penhora de 30% dos rendimentos da executada. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Saliente-se, ainda, que em caso de indicação de bens, DEVERÁ o pedido vir acompanhado de planilha com o valor atualizado da dívida. Escoado o prazo sem requerimento apto, CERTIFIQUE-SE e VENHAM os autos conclusos. DILIGENCIE-SE. Barra de São Francisco - ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito
06/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
05/05/2026, 13:22Proferidas outras decisões não especificadas
24/03/2026, 13:22Conclusos para despacho
24/03/2026, 12:22Juntada de Petição de petição (outras)
18/03/2026, 15:45Proferido despacho de mero expediente
18/03/2026, 13:21Conclusos para despacho
18/03/2026, 12:29Publicado Intimação - Diário em 16/03/2026.
16/03/2026, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
14/03/2026, 00:03Juntada de Petição de petição (outras)
13/03/2026, 11:59Documentos
Documento de comprovação
•07/05/2026, 15:15
Decisão
•24/03/2026, 13:22
Despacho
•18/03/2026, 13:21
Documento de comprovação
•12/03/2026, 10:51
Despacho - Mandado
•11/03/2026, 18:01
Decisão
•23/01/2026, 16:09
Decisão
•17/12/2025, 08:44
Decisão
•09/12/2025, 14:37
Documento de comprovação
•03/12/2025, 11:29
Decisão
•04/09/2025, 16:46
Despacho
•22/08/2025, 14:57
Despacho
•21/08/2025, 17:56
Documento de comprovação
•21/08/2025, 10:35
Decisão
•02/07/2025, 13:20
Decisão
•04/04/2025, 17:42