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5002416-20.2025.8.08.0020
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Guaçuí - 1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/05/2026, 11:15Conclusos para decisão
13/03/2026, 10:50Juntada de Certidão
08/03/2026, 03:03Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/02/2026 23:59.
08/03/2026, 03:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2026
07/03/2026, 04:25Publicado Intimação eletrônica em 21/01/2026.
07/03/2026, 04:25Expedição de Certidão.
06/02/2026, 09:40Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: MARIA JORCENIRA DAS CHAGAS REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: EDIMILSON DA FONSECA - ES16151 Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de D Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5002416-20.2025.8.08.0020 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/02/2026, 00:00Juntada de Petição de réplica
05/02/2026, 18:40Expedição de Certidão - Intimação.
05/02/2026, 15:45Expedição de Certidão.
05/02/2026, 15:45Expedição de Certidão - Intimação.
05/02/2026, 15:45Juntada de Petição de contestação
05/02/2026, 15:45Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: MARIA JORCENIRA DAS CHAGAS REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: EDIMILSON DA FONSECA - ES16151 DECISÃO Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5002416-20.2025.8.08.0020 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULI
09/01/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
08/01/2026, 13:45Documentos
Documento de comprovação
•05/02/2026, 15:45
Decisão
•08/01/2026, 11:56