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5002598-82.2026.8.08.0048

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2026
Valor da Causa
R$ 22.807,42
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: JORGE ROBERTO LOUREIRO REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: PRISCYLLA TEIXEIRA MARQUES LANES - ES31820 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Inicialmente, convém destacar que na decisão inicial (Id. 89231648) constou que a tese autoral seria de inexistência da relação jurídica. No entanto, com a instrução processual, foi possível verificar que, na verdade, a tese é de vício de consentimento. Assim, embora o feito esteja concluso para sentença, em recente decisão proferida no Resp 222459 – PE, o STJ determinou a suspensão de todas as ações, inclusive, do primeiro grau (ampliou a suspensão, que até então só alcançava os processos que se encontravam em grau de recurso), que versam sobre validade ou não da contratação do denominado cartão de crédito consignado, matéria posta na inicial como causa de pedir. Dessa forma, SUSPENDE-SE O FEITO, até que haja julgamento definitivo do recurso em questão, inserindo-se na movimentação o código adequado. SERRA, 15 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: JORGE ROBERTO LOUREIRO Endereço: Rua da Casuarina, 1176, Balneário de Carapebus, SERRA - ES - CEP: 29164-878 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, sala 701 e 702, Centro, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-022 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5002598-82.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

16/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

15/04/2026, 14:34

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

15/04/2026, 12:31

Conclusos para julgamento

14/04/2026, 21:22

Cancelada a movimentação processual

14/04/2026, 21:21

Desentranhado o documento

14/04/2026, 21:21

Conclusos para julgamento

10/04/2026, 16:09

Audiência Una realizada para 10/04/2026 13:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.

10/04/2026, 16:08

Expedição de Termo de Audiência.

10/04/2026, 16:08

Juntada de Petição de petição (outras)

10/04/2026, 12:53

Juntada de Petição de carta de preposição

09/04/2026, 20:20

Expedição de Certidão.

09/04/2026, 14:39

Juntada de Petição de contestação

06/04/2026, 12:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: JORGE ROBERTO LOUREIRO Advogado do(a) REQUERENTE: PRISCYLLA TEIXEIRA MARQUES LANES - ES31820 REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E I ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5002598-82.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

27/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

26/01/2026, 14:05
Documentos
Decisão
15/04/2026, 12:31
Decisão
15/04/2026, 12:31
Decisão
14/04/2026, 21:17
Decisão
26/01/2026, 13:25
Decisão
26/01/2026, 13:25