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5010558-44.2023.8.08.0000
Cumprimento de sentençaAdicional de InsalubridadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 54.078,77
Orgao julgador
Vice-Presidência do Tribunal de Justiça
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
13/05/2026, 00:00Publicado Intimação - Diário em 13/05/2026.
13/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: GAIGHER E PAGANI ADVOGADOS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO Nº 5010558-44.2023.8.08.0000 Cuida-se de Cumprimento de Sentença originário de Acórdão proferido em sede de Ação Rescisória, no qual se busca a satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da sociedade GAIGHER E PAGANI ADVOGADOS. Por meio da Decisão de ID 17851408, esta Vice-Presidência determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), a qual foi formalizada sob o nº 03/2026 (ID 17902119), no montante de R$ 6.123,34 (seis mil, cento e vinte e três reais e trinta e quatro centavos). Devidamente intimado, o MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA manifestou ciência (ID 17949088), informando a abertura do processo administrativo de pagamento nº 000409/2026 (ID 17949089). A parte exequente, por seu turno, peticionou no ID 18030647 atestando a regularidade do trâmite. Considerando que o ente público executado já adotou as providências administrativas para o adimplemento da obrigação dentro do prazo legal, a prudência jurisdicional recomenda o aguardo da efetiva disponibilidade do numerário. A extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do CPC) pressupõe a prova cabal do depósito ou da entrega do valor requisitado, razão pela qual a marcha processual deve ser momentaneamente sobrestada para viabilizar a comprovação do ato pelo executado ou a denúncia de inadimplemento pelo exequente. Ante o exposto, DETERMINO que os autos permaneçam em cartório, aguardando-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias a comprovação do depósito do valor requisitado no id. 17902119. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação do crédito. Intimem-se. Vitória, data e assinatura certificados digitalmente. FERNANDO ZARDINI ANTONIO DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TJES
12/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
11/05/2026, 17:05Processo devolvido à Secretaria
04/03/2026, 18:01Proferido despacho de mero expediente
04/03/2026, 18:01Conclusos para decisão a Vice-Presidente
02/03/2026, 17:45Juntada de Petição de petição (outras)
02/02/2026, 16:49Juntada de Petição de petição (outras)
28/01/2026, 09:47Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: GAIGHER E PAGANI ADVOGADOS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA DESPACHO GAIGHER E PAGANI ADVOGADOS promoveu CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE ACÓRDÃO (id. 11211189) em face do MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA, objetivando o cumprimento da condenação imposta no ACÓRDÃO (id. 9937748) lavrado pe Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO Nº 5010558-44.2023.8.08.0000
27/01/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/01/2026, 15:06Expedição de Intimação eletrônica.
26/01/2026, 15:05Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/01/2026, 15:04Juntada de Ofício
26/01/2026, 15:02Expedição de Certidão.
26/01/2026, 15:01Documentos
Decisão
•04/03/2026, 18:01
Decisão
•21/01/2026, 14:02
Despacho
•16/11/2025, 16:00
Petição (outras)
•15/09/2025, 07:32
Decisão
•26/07/2025, 10:28
Despacho
•20/05/2025, 14:52
Despacho
•19/05/2025, 19:18
Despacho
•01/02/2025, 10:30
Execução / Cumprimento de Sentença
•02/12/2024, 13:37
Acórdão
•24/09/2024, 16:42
Acórdão
•24/09/2024, 15:26
Decisão
•15/08/2024, 17:46
Relatório
•09/08/2024, 18:21
Despacho
•07/06/2024, 13:12
Despacho
•06/06/2024, 17:13