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0002587-26.2020.8.08.0024

Apelação CívelSubsídiosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 101.606,40
Orgao julgador
003 - Gabinete Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Partes do Processo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Autor
PROCURADORIA
Terceiro
3 VARA CRIMINAL DE SERRA
Terceiro
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA ES
Terceiro
ESTADO DO ESPIRITO SANTO -
Terceiro
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE DE MATTOS PAGANI
OAB/ES 17496Representa: PASSIVO
DIEGO GAIGHER GARCIA
OAB/ES 14517Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

16/07/2024, 16:41

Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de Origem

16/07/2024, 16:41

Transitado em Julgado em 16/07/2024 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.571/0003-00 (APELANTE) e HARLEN VIEIRA DE ANDRADE - CPF: 009.688.297-24 (APELADO).

16/07/2024, 16:41

Juntada de Petição de renúncia de prazo

16/07/2024, 11:59

Juntada de Petição de petição (outras)

04/07/2024, 15:06

Expedida/certificada a intimação eletrônica

26/06/2024, 14:30

Conhecido o recurso de ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.605/0008-62 (APELADO) e não-provido

21/06/2024, 19:43

Juntada de certidão - julgamento

12/06/2024, 16:32

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

12/06/2024, 16:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024

05/06/2024, 17:19

Inclusão em pauta para julgamento de mérito

28/05/2024, 19:07

Processo devolvido à Secretaria

18/05/2024, 22:37

Pedido de inclusão em pauta

18/05/2024, 22:37

Expedição de Certidão.

17/05/2024, 09:21

Conclusos para decisão a SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

17/05/2024, 09:21
Documentos
Acórdão
21/06/2024, 19:43
Decisão
18/05/2024, 22:37
Despacho
13/04/2024, 09:24
Relatório
24/01/2024, 14:05