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0002587-26.2020.8.08.0024
Apelação CívelSubsídiosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 101.606,40
Orgao julgador
003 - Gabinete Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROCURADORIA
3 VARA CRIMINAL DE SERRA
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA ES
ESTADO DO ESPIRITO SANTO -
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE DE MATTOS PAGANI
OAB/ES 17496•Representa: PASSIVO
DIEGO GAIGHER GARCIA
OAB/ES 14517•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
16/07/2024, 16:41Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de Origem
16/07/2024, 16:41Transitado em Julgado em 16/07/2024 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.571/0003-00 (APELANTE) e HARLEN VIEIRA DE ANDRADE - CPF: 009.688.297-24 (APELADO).
16/07/2024, 16:41Juntada de Petição de renúncia de prazo
16/07/2024, 11:59Juntada de Petição de petição (outras)
04/07/2024, 15:06Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/06/2024, 14:30Conhecido o recurso de ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.605/0008-62 (APELADO) e não-provido
21/06/2024, 19:43Juntada de certidão - julgamento
12/06/2024, 16:32Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
12/06/2024, 16:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
05/06/2024, 17:19Inclusão em pauta para julgamento de mérito
28/05/2024, 19:07Processo devolvido à Secretaria
18/05/2024, 22:37Pedido de inclusão em pauta
18/05/2024, 22:37Expedição de Certidão.
17/05/2024, 09:21Conclusos para decisão a SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
17/05/2024, 09:21Documentos
Acórdão
•21/06/2024, 19:43
Decisão
•18/05/2024, 22:37
Despacho
•13/04/2024, 09:24
Relatório
•24/01/2024, 14:05