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5013080-70.2022.8.08.0035
Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/01/2026
Valor da Causa
R$ 17.438,72
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
09/05/2026, 00:03Publicado Intimação - Diário em 06/05/2026.
09/05/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME ADVOGADO: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI, OAB/ES 11703 EXECUTADO: MANUELA ARAUJO DOS SANTOS DEFENSOR PÚBLICO: FÁBIO RIBEIRO BITTENCOURT DATA: 03/03/2026 HORÁRIO: 14h30min AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ata de audiência lavrada nos autos do processo, dia e horário acima referidos, realizada de forma presencial na Sala de Audiências desta Sexta Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr. Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha, cujo ato solene foi presidido pelo juiz de direito Manoel Cruz Doval. Registrado o comparecimento da Executada e seu Defensor Público. Ausente a Exequente. Conciliação prejudicada. A Executada fez uma proposta de quitação corresponde a toda a dívida deste processo, pelo pagamento de R$ 5.000,00 mediante vinte e cinco (25) parcelas mensais de R$ 200,00 cada. O magistrado determinou a adoção da(s) providência(s) abaixo estabelecida(s). A manifestação da parte Exequente para que, querendo, se manifeste sobre a proposta apresentada. Audiência encerrada, lida sua ata e/ou exibida em tela, registrando-se sua aceitação por todos os participantes e dispensada a assinatura, porquanto será lançada eletronicamente e assinada digitalmente apenas pelo magistrado. Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL PRIMEIRA SECRETARIA INTELIGENTE 6ª VARA CÍVEL AUTOS N.º 5013080-70.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
05/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
04/05/2026, 13:54Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2026 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
04/05/2026, 13:52Juntada de Certidão
07/03/2026, 00:34Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/02/2026 23:59.
07/03/2026, 00:34Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
03/03/2026, 17:44Proferido despacho de mero expediente
03/03/2026, 17:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
03/03/2026, 00:27Publicado Intimação - Diário em 29/01/2026.
03/03/2026, 00:27Juntada de certidão
05/02/2026, 02:01Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/02/2026, 02:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 EXECUTADO: MANUELA ARAUJO DOS SANTOS D E S P A C H O Como forma de conveniência par Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA – COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES. ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA, CEP 29107-355, 191 1ª SECRETARIA INTELIGENTE ([email protected]) AUTOS N.º 5013080-70.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/01/2026, 00:00Juntada de Petição de petição (outras)
27/01/2026, 14:47Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial
•03/03/2026, 17:44
Despacho
•22/01/2026, 14:45
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•22/12/2024, 13:30
Decisão
•27/08/2024, 16:37
Despacho
•25/03/2024, 16:35
Sentença
•21/09/2023, 18:18
Despacho - Carta
•21/07/2022, 17:52