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5017986-35.2024.8.08.0035
Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 10.141,40
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ELIANE MARIA RECH DE LARA em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:20Publicado Intimação - Diário em 01/04/2026.
01/04/2026, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: ELIANE MARIA RECH DE LARA INTERESSADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95 Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente fora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção; todavia, até a presente data permanece inerte. Não obstante, verifica-se que a parte exequente não comprovou qualquer novidade fática na situação financeira da parte executada, ou seja, sequer há registros de bens passíveis de penhora. Neste passo, dispõe o §4° do Art. 53 da Lei n° 9.099/95 que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5017986-35.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do parágrafo 4° do artigo 53, da Lei 9.099/95, bem como com fulcro no artigo 485, III c/c 771, parágrafo único ambos do CPC. Havendo requerimento, expeça-se certidão do crédito. Sem custas. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: ELIANE MARIA RECH DE LARA Endereço: Rua Luciano das Neves, 1055, apatamento 202, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-200 Nome: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: Rua Funchal, 538, 16 Andar, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-060
31/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
30/03/2026, 18:06Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
30/03/2026, 17:08Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
30/03/2026, 17:08Conclusos para julgamento
28/03/2026, 09:53Expedição de Certidão.
28/03/2026, 09:52Juntada de Certidão
09/03/2026, 01:43Decorrido prazo de ELIANE MARIA RECH DE LARA em 24/02/2026 23:59.
09/03/2026, 01:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
08/03/2026, 03:42Publicado Despacho em 29/01/2026.
08/03/2026, 03:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: ELIANE MARIA RECH DE LARA INTERESSADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 DESPACHO No ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5017986-35.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/01/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
27/01/2026, 14:36Documentos
Sentença - Carta
•30/03/2026, 17:08
Despacho
•22/01/2026, 15:35
Despacho
•22/01/2026, 15:35
Execução / Cumprimento de Sentença
•27/06/2025, 13:50
Execução / Cumprimento de Sentença
•06/06/2025, 16:43
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF
•06/06/2025, 16:43
Sentença
•31/01/2025, 15:19
Sentença
•28/01/2025, 13:49
Decisão
•12/09/2024, 14:51