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5027288-87.2025.8.08.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ANGELA MARIA ARAUJO
CPF 943.***.***-91
COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO
CNPJ 28.***.***.0001-47
Advogados / Representantes
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366•Representa: PASSIVO
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711•Representa: PASSIVO
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/ES 33453•Representa: PASSIVO
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ARAUJO em 20/02/2026 23:59.
25/03/2026, 15:45Decorrido prazo de ANGELA MARIA ARAUJO em 20/02/2026 23:59.
25/03/2026, 15:45Juntada de Aviso de Recebimento
24/03/2026, 16:04Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 12/02/2026 23:59.
09/03/2026, 02:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
08/03/2026, 00:45Publicado Sentença em 29/01/2026.
08/03/2026, 00:45Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
03/02/2026, 15:01Juntada de Aviso de Recebimento
30/01/2026, 13:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ANGELA MARIA ARAUJO REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogados do(a) REQUERIDO: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5027288-87.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
28/01/2026, 00:00Expedição de Carta Postal - Intimação.
27/01/2026, 16:32Expedição de Intimação Diário.
27/01/2026, 15:13Expedição de Comunicação via correios.
26/01/2026, 18:48Homologada a Decisão de Juiz Leigo
26/01/2026, 18:48Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
26/01/2026, 18:48Conclusos para julgamento
06/11/2025, 12:18Documentos
Sentença
•26/01/2026, 18:48
Sentença
•26/01/2026, 18:48