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5051651-41.2025.8.08.0024
Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
KAROLINNE COELHO
CPF 112.***.***-32
IRACI MARIA PEREIRA COELHO
CPF 578.***.***-87
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
ROGERIO LUIZ PEREIRA
OAB/ES 12007•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/03/2026, 04:11Decorrido prazo de KAROLINNE COELHO em 11/02/2026 23:59.
06/03/2026, 04:11Decorrido prazo de KAROLINNE COELHO em 27/02/2026 23:59.
06/03/2026, 04:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025
03/03/2026, 03:28Publicado Intimação - Diário em 21/01/2026.
03/03/2026, 03:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/03/2026, 03:27Publicado Decisão em 03/02/2026.
03/03/2026, 03:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: KAROLINNE COELHO REQUERIDO: IRACI MARIA PEREIRA COELHO DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO (Termo de Curatela Provisória) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5051651-41.2025.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Trata-se de ação de curatela, com pedido de curatela provisória, movida por KAROLINNE COELHO em face de IRA
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/01/2026, 08:02Juntada de Petição de petição (outras)
29/01/2026, 20:32Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/01/2026, 16:32Expedição de Comunicação via central de mandados.
29/01/2026, 16:32Concedida a tutela provisória
29/01/2026, 16:32Nomeado perito
29/01/2026, 16:32Conclusos para decisão
15/01/2026, 09:33Documentos
Decisão
•29/01/2026, 16:32
Decisão
•29/01/2026, 16:32