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5051651-41.2025.8.08.0024

Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
KAROLINNE COELHO
CPF 112.***.***-32
Autor
IRACI MARIA PEREIRA COELHO
CPF 578.***.***-87
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ROGERIO LUIZ PEREIRA
OAB/ES 12007Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/03/2026, 04:11

Decorrido prazo de KAROLINNE COELHO em 11/02/2026 23:59.

06/03/2026, 04:11

Decorrido prazo de KAROLINNE COELHO em 27/02/2026 23:59.

06/03/2026, 04:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025

03/03/2026, 03:28

Publicado Intimação - Diário em 21/01/2026.

03/03/2026, 03:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

03/03/2026, 03:27

Publicado Decisão em 03/02/2026.

03/03/2026, 03:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: KAROLINNE COELHO REQUERIDO: IRACI MARIA PEREIRA COELHO DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO (Termo de Curatela Provisória) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5051651-41.2025.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Trata-se de ação de curatela, com pedido de curatela provisória, movida por KAROLINNE COELHO em face de IRA

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

30/01/2026, 08:02

Juntada de Petição de petição (outras)

29/01/2026, 20:32

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/01/2026, 16:32

Expedição de Comunicação via central de mandados.

29/01/2026, 16:32

Concedida a tutela provisória

29/01/2026, 16:32

Nomeado perito

29/01/2026, 16:32

Conclusos para decisão

15/01/2026, 09:33
Documentos
Decisão
29/01/2026, 16:32
Decisão
29/01/2026, 16:32