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5007835-10.2023.8.08.0014

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JOSILENE MOREIRA DE SOUZA
CPF 127.***.***-21
Autor
VALE S.A.
Terceiro
SAMARCO MINERACAO SA
Terceiro
VALE
Terceiro
BHP BILLITON BRASIL LTDA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCIA NOGUEIRA DE SOUZA CORREA
OAB/MG 120167Representa: ATIVO
RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES
OAB/ES 8544Representa: PASSIVO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
OAB/ES 12288Representa: PASSIVO
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 69461Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/04/2026, 13:00

Juntada de certidão

07/04/2026, 13:00

Juntada de Certidão

09/03/2026, 01:09

Decorrido prazo de JOSILENE MOREIRA DE SOUZA em 20/02/2026 23:59.

09/03/2026, 01:09

Decorrido prazo de VALE S.A. em 20/02/2026 23:59.

09/03/2026, 01:09

Decorrido prazo de BHP BILLITON BRASIL LTDA. em 20/02/2026 23:59.

09/03/2026, 01:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

08/03/2026, 01:25

Publicado Sentença em 03/02/2026.

08/03/2026, 01:25

Transitado em Julgado em 23/02/2026 para BHP BILLITON BRASIL LTDA. - CNPJ: 42.156.596/0001-63 (INTERESSADO).

25/02/2026, 16:38

Juntada de Certidão

20/02/2026, 00:12

Decorrido prazo de SAMARCO MINERACAO S.A. em 19/02/2026 23:59.

20/02/2026, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: JOSILENE MOREIRA DE SOUZA Advogado do(a) INTERESSADO: MARCIA NOGUEIRA DE SOUZA CORREA - MG120167 Nome: JOSILENE MOREIRA DE SOUZA Endereço: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5007835-10.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

30/01/2026, 13:32

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

30/01/2026, 12:57

Conclusos para despacho

23/01/2026, 19:54
Documentos
Sentença
30/01/2026, 12:57
Sentença
30/01/2026, 12:57
Despacho
01/12/2025, 15:33
Despacho
28/06/2025, 17:54
Despacho
27/02/2025, 16:46
Execução / Cumprimento de Sentença
20/02/2025, 13:23
Despacho
23/10/2024, 11:09
Execução / Cumprimento de Sentença
18/10/2024, 18:48
Despacho
24/09/2024, 15:22
Despacho
03/07/2024, 15:05
Execução / Cumprimento de Sentença
28/06/2024, 16:16
Decisão Monocrática
15/04/2024, 13:50
Decisão Monocrática
26/03/2024, 11:51
Despacho
20/02/2024, 19:00
Documento de comprovação
11/12/2023, 21:16