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5002145-98.2026.8.08.0012

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaTempo de ServiçoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2026
Valor da Causa
R$ 11.968,21
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026

13/05/2026, 00:15

Publicado Sentença em 13/05/2026.

13/05/2026, 00:15

Expedição de Intimação Diário.

11/05/2026, 15:24

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/05/2026, 15:03

Homologada a Decisão de Juiz Leigo

11/05/2026, 15:03

Julgado procedente o pedido de MAX FIRMINO TAVARES - CPF: 102.849.347-98 (REQUERENTE).

11/05/2026, 15:03

Juntada de Certidão

06/05/2026, 00:35

Decorrido prazo de MAX FIRMINO TAVARES em 05/05/2026 23:59.

06/05/2026, 00:35

Conclusos para julgamento

14/04/2026, 14:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026

08/04/2026, 00:15

Publicado Despacho em 08/04/2026.

08/04/2026, 00:15

Juntada de Petição de réplica

07/04/2026, 17:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 01. Considerando que os entes públicos vêm adotando o entendimento de não comparecerem em Audiência de Conciliação, determino a citação do demandado para, querendo, contestar a lide, no prazo de 30 (trinta) dias. A peça de defesa deve ser instruída com toda a documentação para esclarecimento da causa, nos exatos termos do artigo 9º, da Lei nº 12.153/09. Por fim, caso haja proposta de acordo, deverá ser apresentada junto a contestação, esclarecendo-se, ainda, se há interesse em produção de provas. CITO. 02. Após, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em réplica sobre os termos da defesa técnica e eventuais documentos colacionados, no prazo legal. 03. Por fim, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Diligencie-se. Cariacica/ES, data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito

07/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

06/04/2026, 17:30

Expedição de Certidão.

06/04/2026, 17:29
Documentos
Sentença
11/05/2026, 15:03
Sentença
11/05/2026, 15:03
Despacho
06/04/2026, 17:30
Despacho
29/01/2026, 18:06
Despacho
29/01/2026, 18:06