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5000407-18.2025.8.08.0010
Cumprimento Provisório de SentençaTempo de Serviço Urbano/Contribuições não RecolhidasContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 15.521,41
Orgao julgador
Bom Jesus do Norte - Vara Única
Partes do Processo
FERNANDA FIAUX BRANDAO
CPF 085.***.***-51
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogados / Representantes
GEOVANA SANTANA DA SILVA
OAB/RJ 171015•Representa: ATIVO
WELITON JOSE JUFO
OAB/ES 17898•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Ofício
13/05/2026, 11:18Transitado em Julgado em 03/03/2026 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.571/0003-00 (REQUERIDO) e FERNANDA FIAUX BRANDAO - CPF: 085.800.377-51 (REQUERENTE).
11/05/2026, 13:43Proferido despacho de mero expediente
09/04/2026, 17:36Conclusos para despacho
07/04/2026, 16:18Juntada de Petição de petição (outras)
03/03/2026, 09:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
03/03/2026, 02:39Publicado Despacho em 11/02/2026.
03/03/2026, 02:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
03/03/2026, 02:39Publicado Petição (outras) em 11/02/2026.
03/03/2026, 02:39Publicacao/Comunicacao Intimação Petição (outras) - AO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE – ES Processo nº 5000407-18.2025.8.08.0010 FERNANDA FIAUX BRANDAO, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência para: a) Requerer a homologação dos cálculos apresentados em id 82662792, considerando que o Estado do Espírito Santo manifestou em petição de id 88890557 que não se opõe a homologação e que não apresentará impugnação; b) Requerer a expedição da competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) p
10/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO -SENTENÇA- Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por FERNANDA FIAUX BRANDÃO em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, objetivando o recebimento de valores devidos a título de FGTS, em razão de sentença que declarou a nulidade de contratos de designação temporária. A parte exequente apresentou memória de cálculo atualizada no ID 82662792, totalizando o montante de R$ 16.400,16 (dezesseis mil quatrocentos reais e dezesseis centavos), atualizado até novembro de 2025. Devidamente intimado, o Estado
10/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
09/02/2026, 13:26Expedição de Intimação Diário.
09/02/2026, 13:21Juntada de Petição de petição (outras)
30/01/2026, 10:21Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/01/2026, 16:24Documentos
Despacho
•09/04/2026, 17:36
Despacho
•29/01/2026, 16:24
Despacho
•29/01/2026, 16:24
Despacho
•07/11/2025, 16:24
Despacho
•07/11/2025, 16:24
Execução / Cumprimento de Sentença
•07/11/2025, 16:09
Sentença
•30/09/2025, 15:00
Sentença
•30/09/2025, 15:00
Sentença
•29/08/2025, 09:32
Sentença
•29/08/2025, 09:32
Despacho
•03/06/2025, 00:19
Despacho
•03/06/2025, 00:19