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1048610-82.1998.8.08.0024
Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: YASUDA SEGUROS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 REQUERIDO: ESPÓLIO DE CEPHAS RODRIGUES SIQUEIRA (DAYSE G. SIQUEIRA) Advogados do(a) REQUERIDO: RODRIGO FIGUEIRA SILVA - ES17808, THIAGO FERREIRA SIQUEIRA - ES29792 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. Em não havendo a previsão acerca dos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários de seu patrono e custas pro rata. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências ou na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, 07/05/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18323768 Petição Inicial Petição Inicial 22100423364250900000017618790 18632163 Contestação Contestação 22101711355707400000017913680 18632184 Doc. 00.1 - Ato 125-2022 Documento de comprovação 22101711355747900000017913701 18632185 Doc. 00.2 - Ato 146-2022 Documento de comprovação 22101711355771200000017913702 18632187 Doc. 01 - Procurações Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22101711355800000000017913704 18632188 Doc. 02.1 - Inventário Cephas Rodrigues de Siqueira Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22101711355835800000017913705 18632190 Doc. 02.2 - Inventário Cephas Rodrigues de Siqueira Documento de comprovação 22101711355864300000017914207 18632191 Doc. 02.3 - Inventário Cephas Rodrigues de Siqueira Documento de comprovação 22101711355922000000017914208 18632192 Doc. 02.4 - Inventário Cephas Rodrigues de Siqueira Documento de comprovação 22101711355959300000017914209 18646325 Habilitação nos autos Petição (outras) 22101715020352000000017927242 19588927 Certidão Certidão 22112809020968000000018828542 20779674 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011812293031200000019970782 21213971 Petição (outras) Petição (outras) 23020112570853400000020384425 28323438 Petição (outras) Petição (outras) 23072016540879400000027157786 28323440 1. Ata SOMPO Seguros Documento de comprovação 23072016540913300000027157788 28323445 2. Ata SOMPO CONSUMER Documento de comprovação 23072016540938200000027157793 28323446 3. Comunicado - Publicação - DOE 2023.04.06 Documento de comprovação 23072016540977500000027157794 28323447 4. Sompo Consumer - 49.786.401 0001-08 cnpj Documento de comprovação 23072016541032000000027157795 28324054 5. Sompo Consumer - AGE de 2023.03.30 - Estatuto Social(publicação)_ata de constituição Documento de comprovação 23072016541061800000027157802 28324056 6. Sompo Consumer - AGE de 2023.03.30 - Estatuto Social(publicação-jucesp) - pág. 1-4_compressed Documento de comprovação 23072016541172900000027157804 28324057 6. Sompo Consumer - AGE de 2023.03.30 - Estatuto Social(publicação-jucesp) pág. 5-8 Documento de comprovação 23072016541230600000027157805 28324060 7. PROCURAÇÃO CONSUMER_19.06.23 Documento de Identificação 23072016541251900000027158308 28324062 8. SUBSTABELECIMENTO_Consumer_Pellon RJ (1) Documento de Identificação 23072016541283800000027158310 30801631 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23091412581279800000029506115 34408966 Despacho Despacho 23112411575267300000032913925 34408966 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112411575267300000032913925 39900554 Contrarrazões Contrarrazões 24031815103151500000038082835 49375017 Certidão Certidão 24082613372994400000046923239 62245431 Despacho Despacho 25013019031841500000055286123 62245431 Despacho Despacho 25013019031841500000055286123 63589195 Petição (outras) Petição (outras) 25022010492699900000056501078 64506212 Petição (outras) Petição (outras) 25030616222312200000057261866 65604592 Decisão Decisão 25032411321600400000058205708 65604592 Decisão Decisão 25032411321600400000058205708 66996537 Petição (outras) Petição (outras) 25041111415278200000059482933 67393079 Petição (outras) Petição (outras) 25041716223312500000059835532 67393080 Doc. 01 - Cópia do agravo de instrumento nº 5005789-22.2025.8.08.0000 Documento de comprovação 25041716223330800000059835533 67651482 Despacho Despacho 25042413272871800000059985168 67651482 Despacho Despacho 25042413272871800000059985168 68441525 Decisão Decisão 25050818253713700000060754970 68441525 Decisão Decisão 25050818253713700000060754970 69816944 Apelação Apelação 25052911414151600000061985177 69816951 Comprovante ID 35095 PR2023.11930 RESSARCIMENTO2387597 Juntada de Guia em PDF 25052911414178000000061985184 70019898 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060211045601100000062165533 71353503 Contrarrazões Contrarrazões 25062223412778400000063354693 71483711 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 25062412555876400000063472166 92836848 Petição (outras) Petição (outras) 25062422142400000000085223551 92836849 01 - Substabelecimento - Cephas Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062422142400000000085223552 92836850 Decisão Decisão 25062613195700000000085223553 92836851 Informações Informações 25063012515300000000085223554 92836852 Petição (outras) Petição (outras) 25080810012600000000085223555 92837153 AGE - Incorporação_HDI SEGUROS BRASIL2403123_compressed Informações 25080810012600000000085223756 92837154 AGE - Incorporação_HDI SEGUROS S.A.A2403124_compressed Informações 25080810012600000000085223757 92837155 Relatório Relatório 25082812444000000000085223758 92837156 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 25100213092300000000085223759 92837157 Certidão Certidão 25102220195700000000085223760 92837158 Despacho Despacho 25102414293900000000085223761 92837159 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 25110712265900000000085223762 92837160 Notas orais Notas orais 25112418190000000000085223763 92837161 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25120314063900000000085223764 92837163 Voto do Magistrado Voto 25121015204900000000085223766 92837164 Voto Voto 25121015204900000000085223767 92837162 Acórdão Acórdão 25121015204900000000085223765 92837165 Notas orais Notas orais 25121015204900000000085223768 92837166 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 26031406334300000000085223769 93365149 Intimação - Diário Intimação - Diário 26032014503576300000085708565 94134742 Decurso de prazo Decurso de prazo 26033100102043600000086410395 94258978 Decurso de prazo Decurso de prazo 26040100070042100000086524531 95422308 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 26041715502607700000087586655 95422310 1048610-82.1998.8.08.0024 CUSTAS FINAIS Certidão - Contadoria Custas 26041715502621600000087588307 95756849 Homologação de transação Homologação de transação 26042317431864300000087893643 95941203 Intimação - Diário Intimação - Diário 26042714132618300000088060203 96262960 Sentença Decisão 26043014125976300000088351186 96262960 Sentença Decisão 26043014125976300000088351186 96583902 Pedido de Providências Pedido de Providências 26050523152989600000088644470 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 1048610-82.1998.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/05/2026, 00:00Homologada a Transação
11/05/2026, 16:54Juntada de Petição de petição (outras)
08/05/2026, 16:56Conclusos para despacho
06/05/2026, 15:44Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
06/05/2026, 15:44Juntada de Petição de pedido de providências
05/05/2026, 23:15Declarada incompetência
30/04/2026, 14:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 00:46Publicado Intimação - Diário em 29/04/2026.
29/04/2026, 00:46Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: YASUDA SEGUROS S/A REQUERIDO: ESPÓLIO DE CEPHAS RODRIGUES SIQUEIRA (DAYSE G. SIQUEIRA) Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 Advogados do(a) REQUERIDO: RODRIGO FIGUEIRA SILVA - ES17808, THIAGO FERREIRA SIQUEIRA - ES29792 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Intimação das partes para, no prazo de dez dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, conforme Ato Normativo Conjunto n. 011/2025; cientificados de que, c onstatada a existência de custas e/ou despesas calculadas sem o devido pagamento e, decorridos 10 (dez) dias do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria comunicará a inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, por meio de inscrição no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciário (Cadin), e promoverá o arquivamento do processo. "Art. 2º. III – É dever do interessado gerar as guias de custas e de despesas decorrentes dos processos de seu interesse, mantendo-se atualizado quanto ao respectivo pagamento, a fim de evitar qualquer prejuízo, bem como consultar o trâmite do processo correspondente no endereço eletrônico do TJES (www.tjes.jus.br, Serviços, Custas Processuais, Consultar, Atualizar e Imprimir Guia e, após, inserir o número do processo), independente de intimação, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Estadual nº 9.974/2013 e alterações;" Vitória, 27 de abril de 2026. Diretor de Secretaria / Analista Judiciário Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível PROCESSO Nº 1048610-82.1998.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/04/2026, 00:00Conclusos para julgamento
27/04/2026, 14:14Expedição de Intimação - Diário.
27/04/2026, 14:13Juntada de Petição de homologação de transação
23/04/2026, 17:43Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
17/04/2026, 15:50Recebidos os autos
17/04/2026, 15:50Documentos
Sentença
•11/05/2026, 16:54
Sentença
•11/05/2026, 16:54
Decisão
•30/04/2026, 14:13
Decisão
•30/04/2026, 14:12
Acórdão
•10/12/2025, 15:20
Despacho
•24/10/2025, 14:29
Decisão
•26/06/2025, 13:19
Decisão
•08/05/2025, 18:25
Decisão
•08/05/2025, 18:25
Despacho
•24/04/2025, 13:27
Despacho
•24/04/2025, 13:27
Decisão
•24/03/2025, 11:32
Decisão
•24/03/2025, 11:32
Despacho
•30/01/2025, 19:03
Despacho
•30/01/2025, 19:03