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5008780-35.2025.8.08.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 60.439,62
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Diário - DECISÃO MONOCRÁTICA Processo inspecionado Trata-se de demanda em que se discute a validade e/ou eventual abusividade de contrato de cartão de crédito consignado, com alegações atinentes, em síntese, ao dever de informação, à natureza da contratação e às consequências jurídicas decorrentes da eventual invalidação do ajuste. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp nº 2.224.599/PE, afetado sob o rito dos recursos repetitivos, instaurou o Tema Repetitivo nº 1.414, destinado à uniformização da seguinte controvérsia jurídica: definição dos parâmetros de validade e abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como das consequências jurídicas em caso de eventual invalidação. Na ocasião, inicialmente foi determinada a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versassem sobre a matéria. Contudo, posteriormente, em decisão monocrática proferida pelo Relator, Ministro Raul Araújo, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, houve ampliação da ordem de suspensão, para alcançar “todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional.” Conforme consta na referida Decisão, a medida foi adotada com o objetivo de assegurar a uniformidade da jurisprudência e a segurança jurídica diante da multiplicidade de demandas e da existência de entendimentos divergentes nos tribunais pátrios. No caso dos autos, verifica-se que a controvérsia deduzida se insere diretamente no âmbito do referido tema repetitivo, porquanto envolve discussão acerca da regularidade da contratação de cartão de crédito consignado e seus efeitos jurídicos. Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ. Intimem-se as partes. Ocorrendo o julgamento na instância superior, certifique-se e promova-se o retorno do trâmite processual, adotando as providências cabíveis. Vitória/ES, data de assinatura no sistema. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Relator

24/04/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

09/03/2026, 17:10

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

09/03/2026, 17:10

Expedição de Certidão.

09/03/2026, 17:10

Expedição de Certidão.

09/03/2026, 17:09

Juntada de Petição de contrarrazões

09/03/2026, 17:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026

08/03/2026, 02:11

Publicado Sentença em 23/02/2026.

08/03/2026, 02:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026

08/03/2026, 02:11

Publicado Intimação - Diário em 06/03/2026.

08/03/2026, 02:11

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: NORMA PINTO CANSI REU: BANCO BMG SA Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito - Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao Advogado do(a) AUTOR: MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO - ES10178 para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso inominado ID 91824192, no prazo de 10 dias. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 04/03/2026 Intimação - Diário - 5008780-35.2025.8.08.0011

05/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

04/03/2026, 12:42

Expedição de Certidão.

04/03/2026, 12:23

Juntada de Petição de recurso inominado

04/03/2026, 12:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: NORMA PINTO CANSI REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO - ES10178 Advogado do(a) REU: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - SC15762 PROJE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5008780-35.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

20/02/2026, 00:00
Documentos
Sentença
19/02/2026, 09:32
Sentença
19/02/2026, 09:32
Decisão - Carta
28/07/2025, 10:07
Decisão - Carta
28/07/2025, 10:07