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5001616-73.2026.8.08.0014
Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2026
Valor da Causa
R$ 17.398,96
Orgao julgador
Colatina - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/05/2026, 15:16Transitado em Julgado em 11/05/2026 para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (REQUERIDO) e PASCOINA NEVES DA CRUZ - CPF: 035.104.577-57 (REQUERENTE).
11/05/2026, 15:16Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (REQUERIDO)
11/05/2026, 14:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
09/05/2026, 00:14Publicado Intimação - Diário em 06/05/2026.
09/05/2026, 00:14Conclusos para despacho
08/05/2026, 17:49Juntada de Petição de petição (outras)
08/05/2026, 11:36Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: PASCOINA NEVES DA CRUZ REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) intimado(a/s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e, se houver, das custas processuais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, do CPC. Fica a parte advertida de que o pagamento parcial fará incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente e de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação/embargos começa a fluir, independentemente de nova intimação, do fim do prazo de que dispunha para pagamento sem multa. Em caso de pagamento via depósito judicial pela parte devedora, este deverá ocorrer perante o Banco BANESTES S/A, em respeito à Lei Estadual do Espírito Santo nº 4.569/91, existindo, inclusive, ferramenta eletrônica no sítio da referida instituição bancária para tal finalidade. Links: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html e https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5001616-73.2026.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
04/05/2026, 17:54Processo Reativado
04/05/2026, 12:46Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/05/2026, 09:43Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
04/05/2026, 09:41Arquivado Definitivamente
29/04/2026, 08:21Transitado em Julgado em 23/04/2026 para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (REQUERIDO).
29/04/2026, 08:21Transitado em Julgado em 23/04/2026 para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (REQUERIDO).
29/04/2026, 08:21Documentos
Sentença
•11/05/2026, 14:24
Execução / Cumprimento de Sentença
•04/05/2026, 09:41
Sentença
•31/03/2026, 13:20
Sentença
•31/03/2026, 13:20
Decisão
•20/02/2026, 19:50
Decisão
•20/02/2026, 19:50