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5002877-18.2026.8.08.0000
Habeas Corpus CriminalHabeas Corpus - CabimentoHabeas CorpusDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Desª. RACHEL DURÃO CORREIA LIMA
Partes do Processo
JEREMIAS CAMPOS SILVA
CPF 211.***.***-00
JUIZO DA 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA
1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA - ES
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
JOSE MARCOS SILVA COSTA
OAB/ES 31045•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
24/03/2026, 16:02Decorrido prazo de JEREMIAS CAMPOS SILVA em 02/03/2026 23:59.
04/03/2026, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
03/03/2026, 00:20Publicado Decisão em 25/02/2026.
03/03/2026, 00:20Juntada de Certidão
24/02/2026, 18:17Expedição de Certidão.
24/02/2026, 17:09Expedição de Certidão.
24/02/2026, 17:08Juntada de Petição de petição (outras)
24/02/2026, 15:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Rachel Durão Correia Lima PROCESSO Nº 5002877-18.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: JEREMIAS CAMPOS SILVA COATOR: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JEREMIAS CAMPOS SILVA, alegando suposto constrangimento ilegal causado pelo JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE COLATINA, que decretou a prisão preventiva do réu nos do
24/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Rachel Durão Correia Lima PROCESSO Nº 5002877-18.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: JEREMIAS CAMPOS SILVA COATOR: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JEREMIAS CAMPOS SILVA, alegando suposto constrangimento ilegal causado pelo JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE COLATINA, que decretou a prisão preventiva do réu nos do
24/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
23/02/2026, 16:33Expedição de Certidão.
23/02/2026, 16:29Processo devolvido à Secretaria
23/02/2026, 15:27Concedida a Medida Liminar
23/02/2026, 15:27Determinada Requisição de Informações
23/02/2026, 15:27Documentos
Decisão
•23/02/2026, 16:30
Decisão
•23/02/2026, 15:27