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5002877-18.2026.8.08.0000

Habeas Corpus CriminalHabeas Corpus - CabimentoHabeas CorpusDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Desª. RACHEL DURÃO CORREIA LIMA
Partes do Processo
JEREMIAS CAMPOS SILVA
CPF 211.***.***-00
Autor
JUIZO DA 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA
Reu
1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA - ES
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
JOSE MARCOS SILVA COSTA
OAB/ES 31045Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

24/03/2026, 16:02

Decorrido prazo de JEREMIAS CAMPOS SILVA em 02/03/2026 23:59.

04/03/2026, 00:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026

03/03/2026, 00:20

Publicado Decisão em 25/02/2026.

03/03/2026, 00:20

Juntada de Certidão

24/02/2026, 18:17

Expedição de Certidão.

24/02/2026, 17:09

Expedição de Certidão.

24/02/2026, 17:08

Juntada de Petição de petição (outras)

24/02/2026, 15:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Rachel Durão Correia Lima PROCESSO Nº 5002877-18.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: JEREMIAS CAMPOS SILVA COATOR: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JEREMIAS CAMPOS SILVA, alegando suposto constrangimento ilegal causado pelo JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE COLATINA, que decretou a prisão preventiva do réu nos do

24/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Rachel Durão Correia Lima PROCESSO Nº 5002877-18.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: JEREMIAS CAMPOS SILVA COATOR: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JEREMIAS CAMPOS SILVA, alegando suposto constrangimento ilegal causado pelo JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE COLATINA, que decretou a prisão preventiva do réu nos do

24/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

23/02/2026, 16:33

Expedição de Certidão.

23/02/2026, 16:29

Processo devolvido à Secretaria

23/02/2026, 15:27

Concedida a Medida Liminar

23/02/2026, 15:27

Determinada Requisição de Informações

23/02/2026, 15:27
Documentos
Decisão
23/02/2026, 16:30
Decisão
23/02/2026, 15:27